sábado, 11 de agosto de 2018

O Caso Márcia


                                  

       Lembram-se da sugestão  do prefeito  Marcelo Crivella naquela grande reunião no Palácio da Cidade, em que Sua Excelência de forma tão prestimosa sugerira aos seus coleguinhas evangélicos  que falassem com o secretária Márcia, que, no entender de Sua Excelência, ali estava para dar um jeitinho nos problemas dos pastores?
       Pois a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio ameaça multar o Prefeito Marcelo Crivella  em R$ 50 mil, caso ele descumpra decisão anterior, de primeira instância, que o impede de utilizar a máquina pública municipal  para a defesa de interesses  pessoais ou de seu grupo religioso?
         Ao estipular a sanção, a desembargadora Marianna Fux determinou que a penalidade tenha caráter pessoal - ou seja deverá ser paga por Crivella e não pelos cofres municipais.
         A magistrada, no entanto, descartou. até o julgamento do mérito do recurso impetrado pela defesa de Crivella, a hipótese de afastar o prefeito do cargo, como havia sido solicitado pelo M.P., ao mover a ação de improbidade administrativa. Até então, era essa a punição em caso de descumprimento de decisão anterior, do juiz Rafael Cruz da 7ª  Vara da Fazenda Pública.

( Fonte: O Globo )

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