sábado, 12 de janeiro de 2013

A Marcha da Corrupção

                                         

O porquê dos adiamentos

         Assinala o colunista Merval Pereira que o presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, depois de negar o pedido de prisão antecipada dos mensaleiros, voltou a denegar outra solicitação de prisão imediata, a do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO).
          Que a decisão do presidente do Supremo tenha sido avaliada como correta – a despeito de sua  manifestação anterior contrária ao sistema protelatório da Justiça brasileira – mostra da necessidade urgente de reequilibrar o processo judiciário. Se a pressa deve ser evitada, no sentido de acautelar o princípio da inocência do acusado, até prova em contrário, forçoso afigura-se admitir que a tramitação judiciária tem sido utilizada, pelos inúmeros recursos e consequentes atrasos que enseja, não para assegurar a sacra validade de tal princípio, mas tão só como artifício judiciário para atrasar a execução da pena.
        Muita vez, somente a pressão da opinião pública, em juízos de crimes de larga repercussão, tende a forçar a justiça a aplicar o cárcere preventivo para os suspeitos de assassinatos, em delitos que pelas suas características chocaram a sociedade civil.
        Ao contrário da justiça estadunidense, em que os suspeitos comparecem algemados e com grilhões perante o juiz, aqui se chegou a outorgar, a pretexto do respeito à presunção de inocência, que acusados muita vez indivíduos comprovadamente violentos e perigosos, comparecessem às sessões sem algemas. Essa incôngrua liberalidade redundou em expor a riscos indevidos as autoridades responsáveis.
        Por outro lado, em consequência de procrastinações da defesa e de atrasos substanciais – já documentados quanto à publicação dos acórdãos pelo Supremo – se permite que a suposição e, em muitos casos, a conveniente ficção de inocência consinta a condenados por tribunais das diversas instâncias, inclusive a mais alta, que continuem em liberdade, valendo-se para tanto da circunstância de disporem de advogados em condições de prolongarem até o máximo permissível a própria liberdade.
        Para tanto, o exame do caso do deputado federal Natan Donadon enseja uma visão decerto perturbadora. Joaquim Barbosa teve de concordar com o argumento da defesa de Donadon de que o processo ainda não transitou em julgado.
       Tal evidencia o quão distorcido está sendo o procedimento judiciário. Donadon foi condenado há mais de dois anos por formação de quadrilha e peculato. Continua exercendo o respectivo mandato, e não teve a prisão requerida decretada apesar de em dezembro de 2012 haver sido recusado o último dos recursos cabíveis.
        Por que o senhor Donadon continua livre ? Pela simples razão de que ainda não foi publicado o acórdão. Uma vez estampado no Diário da Justiça, corre ainda o prazo das últimas contestações da defesa. Somente depois de esgotado mais esse tempo, é que poderá ser decretada a prisão do réu.
        Assinale-se, a respeito, que é comum o atraso na publicação do acórdão, que depende da iniciativa do juiz-relator do processo.
         Se dificilmente o acórdão do mensalão – a famosa ação penal 470 – terá a publicação retardada – e por conseguinte ensejará mais rápida tramitação em julgado – quantos outros acórdãos estão na fila da ultimação, o atraso motivado muita vez pelo acúmulo de processos e a carga desproporcional para os diversos ministros do Supremo.

 
O  Auxílio  Paletó  

 
         Na contramão da ética pública , os vereadores do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte continuam a embolsar a título de ajuda de custo o chamado auxílio paletó (na prática, 14º e 15º salários). Em 26 cidades, segundo apurado por O Globo, o custeio desse abstruso benefício é realizado tão só nessas duas capitais. Espanta que um abuso dessa ordem seja mantido – não é necessário prestar contas dos eventuais gastos para tal ridículo auxílio-paletó.
        A inventiva no Legislativo não parece ter limites. Pouca importa a manifesta inconstitucionalidade da prática – levada ainda em conta a circunstância de que a concessão abusiva  de décimos-quartos e até décimos quintos salários haja sido derrubada nos escalões legislativos superiores – que esses corpos com o habitual descaro se adjudicam.
        Seria importante que a cidadania tomasse a peito maior interesse em controlar as bancadas de edis. No Rio de Janeiro, no antigo centro da Cinelândia, o palácio que acolhe o plenário  desta câmara   por motivos sobejos e há bastante tempo tem sido designado pelo apodo de Gaiola de Ouro.
         Uma vigilância mais atenta afastaria tais práticas e jeitinhos nefastos, dando força ao grupo que se reclama da ética. Tornaria,  por conseguinte, inviável e impensável mesmo a utilização despejada e insolente de expedientes de tal ordem,  que como todos os truques e embustes do gênero só vicejam nas sombras da benigna negligência de que ora desfrutam tais companhias.

 

( Fonte:  O Globo )

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