quarta-feira, 15 de maio de 2019

Justiça nega pedido de Crivella


               

        Falham os intentos do Prefeito Marcelo Crivella de salvar-se  do processo de impeachment. O que mais prejudica a Crivella é a sua provada incapacidade de administrar o Rio de Janeiro. No último temporal pesado que caíu sobre a ex-Cidade maravilhosa - a marchinha célebre de André Filho, quando na década de trinta o Rio devia ser realmente uma cidade maravilhosa, e hoje nos parece quase um fragmento arqueológico a recordar-nos um tempo que já se foi - para alguém com disposição e vontade de recuperar-se, ofereceu a esse prefeito uma última oportunidade de dizer ao que veio, mostrando decisão e determinação em dedicar- se às inúmeras obras de recuperação que os estragos daquele desastre tornam indispensável.
              No entanto, como que tomado por desânimo ou pela sensação de que quaisquer esforços não mais valham a pena, o que se assistiu foi uma total falta de ação diante da oportunidade de, já na prorrogação, mostrar serviço e um pouco de denodo perante a cidadania e aos próprios moradores desta mui leal e heróica cidade. Sem embargo, como o jornal O Globo o documentou em ótima cobertura fotográfica, mais uma vez Crivella não respondeu ao desafio.
                O desalento o terá tomado. Em vez de queixar-se, Crivella teve a oportunidade de crescer diante desse desafio toynbeeano. mas como o demonstra, com plenitude de detalhes a cobertura fotográfica de O Globo,  o prefeito preferiu a via de um recurso ex-processo, com o seu pedido à autoridade judicial para o processo de impeachment fosse suspenso.
                   Mas o Juiz Marcello Alvarenga Leite, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou-lhe o pedido de liminar para suspender o processo de impeachment a que ele responde.
                    Na ação, como relata O Globo, a defesa argumenta que o direito de defesa do prefeito foi prejudicado pela comissão processante, presidida pelo vereador Willian Coelho (MDB) e pelo presidente da Câmara Municipal, Jorge Felippe (MDB).  Tal se deveria ao fato de que novas testemunhas de acusação teriam sido incluídas, assim como outras denúncias feitas pelo autor do pedido de impedimento, o servidor municipal Fernando Lyra.
   
                 Na decisão, o juiz acolheu o argumento do  Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) de que questões regimentais devem ser decididas pela própria Câmara Municipal, para evitar que o Judiciário invada a competência  do Legislativo. O magistrado também ressaltou que não viu ilegalidade na inclusão de uma nova petição com mais fatos sobre a denúncia. Crivella está sendo acusado de ter renovado  a concessão para explorar publicidade em pontos de ônibus e relógios digitais de rua sem fazer licitação.

                   Em seu despacho, o Juiz Alvarenga Leite destacou que os argumentos do prefeito não estão de acordo com a lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e regulamenta o processo de impeachment.  O Juiz reforçou que não houve prejuízo à defesa e que Crivella pode indicar testemunhas para depor a seu favor.
               
                    Anteontem, todas as oito testemunhas indicadas pela defesa do prefeito faltaram à audiência da comissão processante. Agora só resta à Camara tentar ordem judicial para que sejam intimadas a comparecer. No entanto, a escolha de quem deverá prestar depoimento caberá aos integrantes da Comissão.
 
                         Já estão por ora decididas, sem embargo, as intimações da controladora-geral  Marcia Andreia  dos Santos, testemunha de acusação, que faltou às duas sessões, e do procurador-coordenador da Dívida Ativa, Clovis de Albuquerque Moreira Neto. Ambos devem ser ouvidos no dia 21. Também serão convocados técnicos do Tribunal de Contas do Município, responsáveis pela análise das contas da Prefeitura de 2017.
 
                         Assinale-se que o prazo para a conclusão do processo de impeachment termina no dia quatro de julho, data final para a votação em plenário.  Procurada, a prefeitura preferiu não se manifestar sobre a decisão do juiz Marcello Alvarenga Leite (TJ-RJ).

( Fonte: O Globo )

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