segunda-feira, 4 de março de 2013

Urge proscrever a Censura

                                 

                  Desde muito a sociedade civil se pergunta do porquê da permanência da censura no Brasil. Há pouco faleceu Fernando Lyra, um grande brasileiro, que como Ministro da Justiça dissera, ao ensejo da Constituição de 5 de outubro de 1988, “Censura nunca mais !”.  Com a promulgação da chamada Constituição cidadã, na euforia democrática de então, havia a crença difundida de que, através de seus artigos, a Carta terminara com a vergonha da censura.
                  Infelizmente, e não por sua culpa, Lyra se iludia, eis que a hidra não estava morta. Desde então, há inúmeros episódios que tristemente evidenciam a sua inconstitucional, mas atrevida presença entre nós, notadamente através da chamada censura togada, aplicada por juízes singulares e até mesmo desembargadores (como o exemplo da sentença de Dácio Vieira (TJ/DF) contra o Estadão a propósito da operação Boi Barrica o frisa acintosamente).
                  O escândalo não é tanto que esses mostrengos jurídicos sejam desencavados por juízes, ou por tribunais, mas sim pela desenvoltura com que o fazem, em aberto desrespeito da determinação constitucional. E não é só nos grotões da República que tais tropelias contra a Lei Fundamental são praticadas. Aí está a citada sentença até hoje de pé forçando o incôngruo silêncio do Estado de São Paulo.
                  E, agora, o Governador  Marconi Perilo (PSDB-GO) acaba de obter uma liminar na Justiça proibindo uma jornalista de seu estado de escrever seu nome, sob pena de multa diária. A decisão em tela é da juíza Luciana Silva.
                 Esse governador não quer ter críticas de Lênia Soares a respeito de sua gestão e das relações mantidas com o notório contraventor Carlos Cachoeira.
                 Marconi Perilo demonstra estar na contramão da justiça e da prática constitucional. Veja-se o exemplo a ser seguido de nossa Presidente,  que disse preferir tais ruídos da imprensa do que o silêncio das ditaduras. Mas sobretudo não tem consciência dos limites do respectivo poder, que não pode valer-se de instrumentos contrários à divulgação da crítica, porque inconstitucionais.
                O maior erro, no entanto, não está nos magistrados que por via dessa deformação das respectivas atribuições – está na Constituição a regra normativa para a toga, e quem tem a honra de vesti-la deve ser o primeiro a respeitá-la – mas infelizmente no Supremo Tribunal Federal,  dorme-se por demasiado tempo debruçado sobre tal questão.
               Como se acumulam os abusos e as sentenças que desafinam da Constituição – a exemplo da presente, da juíza  Luciana Silva – é mais do que hora de baixar a súmula vinculante sobre tal questão, para atalhar essa chusma de abusos, vindos de onde venham, seja dos grotões, seja das metrópoles da República, porque não se pode ignorar o que dispõe a Lei magna. Urge dar à imprensa e aos demais meios de comunicação a faculdade não só teórica, mas também na prática, com a garantia de poder livremente expressar a respectiva opinião, que não pode ser amordaçada ao arrepio de o que dispõem os artigos  5º, inciso IX e  220, parágrafo 2º.
             Quem sabe o presidente Joaquim Barbosa, que já abraçou causa tão dileta ao sentir do Povo soberano, quanto a punição dos réus do Mensalão, possa igualmente retirar do presente letargo a responsabilidade do S.T.F., através da elaboração e aprovação da indispensável súmula vinculante sobre a matéria, que pela longa lista de abusos e de sentenças a tentar reestabelecer no Brasil a chaga da Censura, reveste grande e manifesta urgência.
             Respeitemos a democracia e o sentir dos constituintes, que, a seu tempo, não alimentavam dúvidas sobre o império da Justiça e a proscrição da Censura.

 

( Fonte:  O  Globo )

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