terça-feira, 14 de julho de 2009

Dos Jornais XXXI

O GLOBO 14.07.2009
INTERNATIONAL HERALD TRIBUNE

Anulação de Atos Secretos


O ato do presidente do Senado, José Sarney, que anula 663 atos secretos, provocou, segundo noticia O Globo, alguma perplexidade. Na véspera da instalação do Conselho de Ética e da CPI da Petrobrás, o anúncio de Sarney de que decretara a anulação dos atos baixados nos últimos catorze anos, em verdade levanta mais questões do que terá resolvido o problema colocado por tais absurdos jurídicos.
Por não serem publicados, tais atos têm vício insanável de forma e são, por conseguinte, nulos de pleno direito. A par disso, muitos deles dispõem sobre benefícios ou providências igualmente ilegais por motivo de substância.
Na confusão criada pela iniciativa de Sarney – confusão esta que para muitos há de parecer proposital -, já se assinala que 86% desses 663 atos tratam de movimentação de pessoal e que nesses casos nada mudará. Consoante o argumento, as pessoas implicadas em tais atos deveriam ser mantidas nos cargos, por terem direitos salariais e trabalhistas adquiridos.
Tal observação, no entanto, semelha apressada, eis que se afigura à primeira vista bastante duvidoso que um ato nulo possa produzir consequências jurídicas válidas.
A respeito do pandemônio no noticiário causado pela corajosa disposição do Presidente Sarney, há duas apreciações que merecem ser ressaltadas.
De um lado o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse: “Factoide é uma maneira elegante de dizer o que significa o ato do Presidente Sarney”.
De outro, reunião ministerial presidida por Lula avaliou a crise do Senado como em fase de superação.
Não me parece necessário desses juízos apontar qual espelha a realidade, e qual apresenta o faz-de-conta como se realidade fosse.

Abertura das audiências públicas pelo Senado americano para julgar Sonia Sotomayor, Ministra designada para a Suprema Corte

O Comitê Judiciário do Senado iniciou ontem a apreciação da Juíza Sonia Sotomayor para Ministra da Suprema Corte. O presidente do Comitê, o democrata Patrick J. Leahy (Vermont) encareceu aos senadores que “rejeitem esforços de grupos externos de pressão que buscam criar caricatura” da senhora Sotomayor como uma ativista com escasso respeito por precedentes legais.
A despeito do apelo de Leahy, a primeira sessão mostrou os senadores não só divididos pela linha partidária, mas também já dispostos, no caso dos republicanos, a juízos deveras acerbos. Assim, o Senador Jon Kyl, do Arizona, afirmou que “ela já aceitou que o seu gênero e a herança latina afetarão o resultado dos casos”, e o Senador Jeff Sessions, do Alabama, que é o mais antigo dos republicanos, não hesitou em asseverar “que o nosso sistema legal está em perigosa encruzilhada”. Por isso, insinuou que a Juíza Sotomayor deveria ser desqualificada porque parece representar a negação do conceito do juiz imparcial.
Não obstante a retórica inicial, os prognósticos são pela aprovação sem muitas dificuldades. É evidente que tal previsão é feita no entendimento de que não surgirão revelações tendentes a dramáticas mudanças no cenário da primeira indicação do Presidente Barack Obama para a Suprema Corte.
Por outro lado, não se exclui que alguns republicanos venham a votar favoravelmente, primeiro, porque a sua confirmação não há de alterar o presente – e precário – equilíbrio na Corte Suprema, eis que irá substituir o Juiz-associado David Souter, o qual, embora indicado por Bush senior, costumou votar com a ala liberal; e, segundo, porque em determinados estados o Senador republicano pensará duas vezes em votar contra uma mulher latina que já se distinguiu com excelente fé-de-ofício tanto como juíza em primeira instância, quanto como juíza em corte de apelação.
Tendo em mente a principal alegação dos republicanos contra a sua confirmação – a de ser juíza militante, que privilegia o gênero e a raça nas suas decisões – Sonia Sotomayor fez a seguinte declaração introdutória:
“ No mês passado, muitos senadores me perguntaram acerca de minha filosofia judicial. É simples: fidelidade à lei. A tarefa de um juiz não é de fazer a lei – é a de aplicar a lei. E está claro, acredito, que a minha atuação em duas cortes reflete o meu rigoroso compromisso de interpretar a Constituição segundo os seus termos; interpretar a legislação de acordo com seus termos e o desígnio do Congresso; e acompanhando fielmente os precedentes estabelecidos pela jurisprudência da Suprema Corte e da minha Corte distrital.”

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