segunda-feira, 26 de agosto de 2013

O Supremo e a Censura no Brasil

                           
        A notícia que a censura judicial foi uma vez mais aplicada no Brasil, e ainda por cima, em uma capital estadual, não surpreende. Desta feita, está proibido o jornal Gazeta do Povo, do Paraná, de publicar informações sobre investigações abertas contra o presidente do Tribunal de Justiça do estado, Desembargador Clayton Camargo.

        A medida é inconstitucional. Não tem cabimento por cláusulas pétreas da Constituição, que são solenemente ignoradas pelos togados, que decretam a censura, seja para favorecer o filho de José Sarney, o empresário Fernando Sarney (por sentença do desembargador Dácio Vieira (TJ/DF), que até hoje se arrasta no TJ/DF, com a censura ilegal e inconstitucional ainda preservada), seja no escândalo de outras onze ações judiciais, que impediram a divulgação de reportagens  em  2012.

        Não é por acaso que o Brasil, para sua vergonha e em especial da magistratura – que deveria zelar pelo respeito à Constituição – caíu de 99º para 108º  no ranking mundial de liberdade de imprensa.

        Não há nada de simbólico na manutenção, ao arrepio da Lei Magna, e pela própria magistratura, como no caso presente, de práticas que vão acintosamente contra os princípios democráticos, o espírito e a letra da Constituição.

       Desde muito assinalei que há uma solução pronta e inequívoca para isto. O Supremo Tribunal Federal, pela sua inação, é o principal responsável pela utilização, cada vez mais sanhuda, descabida e desavergonhada, de um instituto declarado perempto pela Constituição de 5 de outubro de 1988.

       Fernando Lyra, então Ministro da Justiça, teve orgulho em dizer na época – Censura nunca mais !  Recentemente falecido, terá visto com desgosto que a essa norma constitucional se permite acintoso desrespeito em muitos casos, inclusive na proibição de livros.

       O Supremo deve chamar a si esta relevante questão, que até o presente semelha tratar como se fosse de lana caprina. A súmula vinculante é a medida que se impõe. Como existem ações que já bateram à porta do nosso Tribunal Constitucional concernentes à tal matéria, o STF precisa avocar a si a questão, de forma a pôr um ponto final aos abusos cada vez mais amiudados ao dispositivo da Lei Magna, no que tange à abolição da Censura.

       Em matéria de censura, o silêncio do STF é inaceitável. Já em vez recente, o silêncio imposto ao Estado de São Paulo se permitiu continuasse, por uma sentença especiosa, que preferiu manter-se nas firulas adjetivas das liminares, do que ouvir o berro pela liberdade de imprensa, que optou em má-hora por não julgar pertinente.

      Não há nada mais pertinente do que a liberdade de pensamento. Sufocá-la manda mensagem que é sobretudo contrária à democracia. É isto que o Supremo deseja ?

      Não quero crer. É mais do que hora de pôr um termo a este silêncio jurídico.

(Fonte subsidiária: O Globo ) 

Nenhum comentário: