sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Barbosa x Lewandowski

                                        
        Os que acompanharam as sessões da Ação Penal 470, ou o Caso do Mensalão hão de se ter acostumado aos frequentes embates e desaguisados entre o Relator Joaquim Barbosa e o Revisor Ricardo Lewandowski. De um lado, a concisa severidade nos votos do relator; de outro, as extensas avaliações do revisor, no que pensava ater-se à atribuição processual de rever os votos de Barbosa, enquanto relator da ação penal.
        A prolixidade não é, decerto, característica exclusiva do Ministro Lewandowski. Basta assistir pela tevê justiça o julgamento para que o espectador disso se dê conta. Não obstante, os longos votos do Revisor tem o condão de exasperar o Relator Barbosa. Não se trata só de estilo, e para tanto haveria dois motivos: na primeira fase da Ação Penal, o revisor fora acusado de alongar os próprios votos com o objetivo de tirar do julgamento os Ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, havidos como contrários aos mensaleiros, e então próximos da aposentadoria compulsória.
         Por força dos papéis que assumiram, diante do ideário popular, enquanto Joaquim Barbosa é festejado em público, sendo inclusive cotado pelas prévias para disputar o Planalto, Ricardo Lewandowski há de circular e receber mesuras nos salões do poder, mas, por vezes, terá de sair pela porta dos fundos, como ocorreu em pleito recente,  em seção eleitoral paulistana, dada a possibilidade de que viesse a sofrer eventuais constrangimentos.
         Agora, ainda na opinião de Merval Pereira, um provado observador no processo, posto que inexista a figura do revisor, Lewandowski prossegue na tentativa de assumir a ‘revisão’, com votos assaz extensos, e até para concordar com o relator. Aquele alega tratar-se de idiossincrasia de estilo, mas Barbosa acredita que se trate de tática para retardar a decisão final.
          As táticas na aparência dilatórias de Lewandowski teriam o escopo precípuo não só de ganhar tempo, mas de acolher reduções de pena para réus secundários – como no caso do Bispo Rodrigues – para que os embargos de declaração sirvam para as estrelas, v.g., o petista José Dirceu.
          No entanto, o atrito criado entre o Presidente Barbosa e o Ministro Lewandowski não precisava ter ocorrido, porque era tranquila a maioria no plenário de que se devia aplicar a legislação mais dura, e não a mais branda, como desejava o ex-revisor do processo.
          Pelo seu pavio curto, e a acusação de ‘chicana’ ao Ministro Ricardo Lewandowski,  o presidente provocou o bate-boca, e deu oportunidade ao opositor de apresentar-se como a parte ofendida, exigindo inclusive retratação, que lhe foi denegada.
          Segundo outro observador qualificado – Marcelo Coelho, da Folha -  “tudo (o que concernia a pena ao Bispo Rodrigues) já tinha sido decidido em plenário. Mas Ricardo Lewandowski, ontem, voltou a ter dúvidas. (alvitra que a pena para Rodrigues deveria ser a mesma da aplicada para Costa Neto, que foi menor). Claramente, Lewandowski estava se confundindo.” (Eram dois réus, com atos diferentes. Ambos condenados por corrupção, mas em datas diferentes e sob a vigência de normas legais diversas).
          Malgrado as intervenções de Luiz Fux, Gilmar Mendes e do decano Celso de Mello, Lewandowski se mantinha na sua avaliação.
           Então, o presidente Barbosa pronuncia a palavra chicana. E o velho dito popular – quem perde a calma, perde a razão – causa a indignação do Ministro Ricardo Lewandowski que, apoplético, exige a retratação do Presidente. Também conforme o cenário costumeiro, Joaquim Barbosa não retira a alegada afronta.
            Isto posto, a sessão se levanta, e consoante alguns, para que a altercação prossiga, com dedos ainda em riste, e intra muros. Mas a crer-se em tal versão, pelo menos longe das câmeras.

 

(Fontes:  O Globo, Folha de S. Paulo )

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