quarta-feira, 18 de novembro de 2009

É chegada a Hora da Súmula Vinculante

Ainda ontem me ocupei da censura imposta ao jornal Estado de São Paulo por liminar do desembargador Dácio Vieira (TJ-DF), e mantida por diversas vezes, por desembargadores e turmas do mesmo TJ-DF.
Permanecendo a censura por 110 dias, através de recurso especial, denominado de reclamação, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o jornal, requer ao Supremo Tribunal Federal “a suspensão dos recursos (da ação civil) tirados, especialmente o agravo ao qual a 5ª Turma Cível do TJ, sob presidência e relatoria do desembargador Lecir Manoel da Luz, conheceu para, dando-se por incompetente, declinar dessa competência para o Juízo Cível Federal do Maranhão e invocando o ‘poder geral de cautela’, continuar tolhendo ao Estado.”
No documento protocolado no Supremo, com pedido de liminar, solicita-se que o Estado seja liberado para “a regular divulgação das informações que obteve sobre Fernando Sarney e são objeto da impetração judicial inibitória”.
Além de reportar-se à circunstância de que o jornal foi impedido no “exercício do direito-dever jornalístico de comunicar”a seus leitores, o advogado Affonso Ferreira ressaltou que o TJ-DF “desacatou” o histórico julgamento do STF que culminou com a revogação da Lei de Imprensa, do regime autoritário.Assinala-se que a censura judicial foi “operada sob as vestes da proteção aos direitos da personalidade como se a eles pudesse ser forasteiro (...) o fundamental direito à manifestação do pensamento”.
A reclamação faz citação a manifestações de ministros do Supremo, inclusive a do atual Decano, Celso de Mello: “a censura governamental, emanando de qualquer um dos três Poderes, é expressão odiosa da face autoritária do poder público.”
A ação movida por Fernando Sarney, iniciada na 12ª Vara Cível de Brasília – que acertadamente rejeitara a censura – por recurso de agravo do autor foi cair nas mãos de Dácio Vieira, do TJ-DF. Estranhamente este tribunal, após conhecer da questão, e decorrido já tempo considerável, optou, de forma ainda mais estranha, por mandá-la para Juízo Cível do Maranhão. É difícil não ver caráter procrastinante na tortuosa tramitação pelas turmas do TJ-DF, a que se acrescia o forçado regresso para a primeira instância da justiça federal, ora no Maranhão.
Chegada, por oportuna decisão da banca defensora do Estado, à mais alta hierarquia da Justiça nacional, a reclamação do jornal – que porta o lábaro da luta pela liberdade de imprensa desde os dias do Estado Novo – reúne todos os títulos para ser prontamente acolhida mediante liminar do Ministro Cesar Peluso, a quem a ação foi distribuída.
É sabido que a nossa Suprema Corte se tem manifestado contrária à censura judicial. Dada a importância do tema, o simbolismo de o Estado haver sido singularizado para a imposição da mordaça inconstitucional, e a óbvia necessidade de atalhar-se prática solerte e autoritária, que, ao arrepio da Constituição Federal e de sentenças da Corte Constitucional,vem sendo empregada abusivamente – e não só por juízes de primeira instância – semelha ser mais do que oportuna e claramente necessária a formulação pelo Supremo de súmula vinculante.
Não se deve mais permitir que, vezes por ignorância, e muitas outras adrede, em acintoso desrespeito à norma constitucional, reapareça a hidra da censura. Cevada por propósitos inconfessáveis, é mister pôr-se de imediato termo a tal escárnio da democracia brasileira. Por que aguardar-lhe a insolente repetição e não cortar desde já, com a espada da justiça, o nó górdio que enxovalha a Constituição por sentenças ilegais e inconstitucionais, como no caso em tela, e pela incrível extensão de cento e dez dias ?

( Fonte: O Estado de São Paulo )

Nenhum comentário: