sexta-feira, 18 de setembro de 2009

A Reforminha Eleitoral da Vez

É inevitável a decepção ao tomar-se conhecimento do texto aprovado pelo Congresso para a reforma eleitoral, haja vista os mostrengos jurídicos introduzidos ou confirmados pelo projeto ontem à noite homologado em votação simbólica pela Câmara de Deputados. Infelizmente, porém, também será forçoso admitir que não se poderia esperar maravilhas nem disposições voltadas para a moralização de colegiados que parecem estar de costas para a opinião pública. Afinal, como se há de vê-los diversamente, se ali se coonestam a farra das passagens, os atos secretos, incensam o corporativismo, e cobrem de escárnio os conselhos de ética ?
Retornando o projeto à Camara, depois das emendas do Senado, coube à câmara baixa, de afogadilho, servindo-se do instrumento do consenso das lideranças e dos votos ditos simbólicos, aprovar-lhe a redação final, em rejeitando a mor parte das emendas moralizadoras introduzidas pela câmara alta.
Antes de rápida apreciação dos principais dispositivos da chamada reforma, é importante que se tenha presente as considerações abaixo: i. nenhum partido ou liderança na Câmara poderá afirmar, a posteriori, que o projeto terá sido aprovado a despeito de seus ingentes esforços. Um líder determinado dispunha dos instrumentos regimentais necessários para impossibilitar a aprovação simbólica (a reforma precisa ser sancionada até o dia dois de outubro, senão não terá validade para o próximo pleito). Se não o fez a tempo, que não apareça depois chorando lágrimas de carpideira e dizendo, para fins eleitoreiros, que a coisa foi aprovada sem o seu consentimento; ii. se o Presidente Lula, através de suas lideranças no Congresso, desejasse realmente melhorar o projeto, deveria orientá-las para que a Câmara não rejeitasse regras moralizadoras, como a não-participação de candidatos sub judice e com fichas sujas nas próximas eleições. É bem verdade que Sua Excelência dispõe do direito do veto para escoimar do texto tais despautérios, mas daí que vá utilizá-lo seria deveras lisongeira surpresa.

Notas sobre o articulado.

Campanha na Internet. Em realidade, a única melhoria trazida pelo Senado, que, em função de pressões difusas, o relator Deputado Flavio Dino (PCdoB-MA) e as bancadas partidárias tiveram de engolir, dada a inconstitucionalidade da proposta de censurar o domínio livre da internet. São proibidas as manifestações anônimas. A propaganda irregular (ofensas, calúnia e difamação) terá de ser retirada pelo respectivo provedor.
Fichas-sujas. Baseados na estranha jurisprudência do STF que espicha a presunção de inocência do réu até a condenação em última instância, os deputados reimpuseram a norma de que todas as pessoas processadas por qualquer tipo de crime podem concorrer. Até mesmo candidatos sub judice podem participar do programa eleitoral !
A esse respeito, o cientista político Rudá Ricci disse a última palavra: As mudanças aprovadas são pífias, já que 50% do Legislativo têm ficha suja.
Doação oculta. Doações de pessoas físicas e jurídicas podem ser feitas aos partidos e repassadas aos candidatos, sem que estes sejam identificados. Tanto partidos quanto candidatos não podem receber doações de entidades beneficentes e religiosas, de ONGs que recebam recursos públicos, e de entidades esportivas, como a CBF.
Voto em trânsito
. O texto permite o voto em trânsito para presidente da república e vice-presidente nas capitais. Segundo consta, o Ministro Nelso Jobim tenciona sugerir ao Presidente Lula que vete esta disposição.
Prestação de Contas. Ao fazer o respectivo registro, o candidato apresenta não as contas aprovadas mas a prestação de contas da campanha.
Uso da Máquina Pública. Até três meses antes da eleição, candidatos podem inaugurar obras e ampliar ações sociais. Mas nos três meses de campanha, não podem participar de inaugurações. Em ano eleitoral, os programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele.
Debates. Os debates são permitidos em sites comerciais, com as mesmas regras de rádio e TV. A lei proibe excluir candidatos, a não ser que 2/3 deles concordem.

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