quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Esquizofrenia Legislativa

Entrou no quadragésimo dia o não-julgamento da ação impetrada pelo Estado de São Paulo para derrogar a proibição pelo desembargador Dácio Vieira de que o jornal publique reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que concerne a Fernando Sarney, filho do presidente do Senado.
A tal propósito, o procurador regional da República, Osório Silva Barbosa Sobrinho declarou: “O que me estranha nesse caso é que o julgador senta em cima de um processo dessa importância e não leva a julgamento algo que é urgente”.
Cercada pela indiferença dos demais grandes diários – como se não lhes diga respeito a censura judicial à matéria publicada em páginas alheias – o procurador Osório Sobrinho acrescentou observações de relevância: “está havendo censura sem julgamento. Se o relator não decide, não julga, como é que fica ? Os tribunais são colegiados, não pode prevalecer a opinião de um. É questão constitucional. O TJ está tirando atribuição do Supremo Tribunal Federal.”
Como se não bastasse este arremedo de justiça, que afronta a norma constitucional, o Senado Federal resolveu compactuar com o achincalhamento da lei eleitoral. Não é segredo para ninguém que, por uma série de circunstâncias, o Congresso trabalha pouco e mal. Pela fraqueza de suas lideranças, e a geral mediocridade – com as obrigatórias exceções – o Poder Legislativo vive a reboque do Executivo.
O projeto de Lei eleitoral, a par de algumas normas meritórias, traz em seu bojo disposição manifestamente inconstitucional. A pretexto de que a reação da Câmara – que gestara o aleijume – é muito forte, os relatores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE) jogaram ao mar o próprio apego à norma constitucional, e engoliram o famigerado artigo 57-D que impõe a censura aos domínios da internet. Só ficariam liberados da censura blogs assinados por pessoa física, Orkut, Twitter e You Tube.
Tal esquizofrenia legislativa – que procede como se estivéssemos nos tempos da Redentora – não hesita em amordaçar o espaço livre da internet, com os seus portais e sites de jornais, submetendo-os ao crivo dos juízes-censores eleitorais.
Se já é deveras questionável que se tolere a censura da justiça eleitoral em rádio e televisão, sob o pretexto de que são concessões públicas, se afigura por inteiro absurdo e insustentável a pretensão de deputados e senadores em costurar esse medíocre syllabus para impor restrições à liberdade da palavra.
Ora, vejam só o que ousa afirmar o relator da proposta na Câmara, o deputado Flavio Dino (PCdoB-MA): “Acabou essa ideia do liberou geral. Estamos discutindo regras para o conteúdo próprio dos sites, e vamos colocar no texto os pontos que as empresas de comunicação social que estão na internet podem ou não podem fazer.”
Se não queremos que o Brasil se irmane com o Irã de Ahmadinejad, a Bielorrússia de Lukashenko, a Tunisia, de Ben Ali, e a Venezuela, de Hugo Chávez, entre infelizmente tantos outros, é mais do que hora de interpelar, pelas vias legais, a nossa Suprema Corte constitucional, para que as parlapatices do Comissário Dino não se transformem em mais regras obscurantistas da triste grei das democracias adjetivadas.
Se Câmara e Senado fingem ignorar princípios básicos da democracia brasileira, gravados em nossa Constituição – como a abolição da censura – com o sangue de tantos mártires, é mais do que hora, repito, de apagar com republicana raiva essas torpes tentativas de reimposiçao da censura, que proliferam graças à fraqueza de alguns, os tacanhos interesses de outros, e os arreganhos autoritários de uns poucos.

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