sábado, 5 de setembro de 2009

Do Casuismo e seus Discípulos

Câmara e Senado correm para aprovar a reforminha eleitoral. Há inúmeras disposições que, como de hábito, correm pela contramão da história, como a tentativa pela Câmara de estabelecer censura na internet. Em época de eleição, os blogs não poderão emitir opinião sobre os diversos candidatos, amordaçado por esse aleijume de artigo 57-D do texto da dita reforminha. Será para comemorar a implantação da censura por via judicial (estamos no trigésimo-sexto dia da liminar concedida pelo desembargador Dácio Vieira contra o Estado de São Paulo), que os nossos operosos deputados, em votação simbólica, aprovam às carreiras esse projeto ad hoc de lei eleitoral ?
Será que, em meio à geral, triunfante mediocrização do corpo legislativo, não se dão conta esses apressados luminares da Câmara baixa de que votam normas inconstitucionais, querendo manietar a internet às questionáveis restrições existentes aos meios de comunicação dentro do regime de concessão pública ?
Cabe ao Senado a distinção de pelo menos haver notado a inadmissibilidade do referido artigo 57-D. Tanto o Senador Marco Maciel, quanto o Senador Eduardo Azeredo defendem a liberação do uso da internet em campanhas eleitorais. E o Senador por Minas Gerais lamentou a postura oportunista do Deputado Fernando Gabeira (por criticar a respeito o Sen. Azeredo), apesar de haver ajudado a aprovar o texto.
É de esperar-se que – segundo se pronunciam diversas lideranças (inclusive o Senador Mercadante) – se retire todo o aludido artigo 57-D do texto da reforma para que se preserve plena liberdade no uso da internet.
Como bem lembrou o Senador Marco Maciel, o projeto em tela não é a reforma política. Dessa fogem como o diabo da cruz os senhores congressistas. O que será levado à sanção presidencial será um amontado de regras e regrinhas, algumas oportunas, outras casuistas e mesmo deploráveis.
No capítulo do afrouxamento das normas, temos as brechas abertas para dificultar futuras investigações, o que ensejaria o retorno de práticas ilegais como a do mensalão. Nos pontos positivos, a proibição de atribuição ao segundo colocado de cargo eletivo, no caso de o vencedor ser cassado judicialmente. Evitar-se-á, dessarte, a repetição do estranho episódio do Maranhão, em que Roseana Sarney teve outorgada pelo TSE a governança desse Estado, por causa da cassação de Jackson Lago.
Espanta deveras que uma solução de tal gênero possa ter sido conjuminada pelos doutos juristas do Tribunal Superior Eleitoral. Abrir ao candidato derrotado a probabilidade de suceder ao adversário (que o derrotou nas urnas) constitui uma saída jurídica vizinha da irresponsabilidade, eis que representa incentivo à parte mais interessada de recobrar pelo tapetão o que lhe fora denegado pelo eleitorado. Em outras aras, já seria motivo bastante de suspeição para que a dita opção chegasse sequer a ser considerada.
Cabe, por fim, a observação de que todos os comentários acerca da reforminha eleitoral dependem do texto definitivo. De acordo com o procedimento legislativo, caberá à Câmara ter a última palavra. Como nesses tempos, tudo se pode esperar, não é lícito excluir a possibilidade de que a inconstitucional censura à internet seja abusivamente mantida.
Auguramos que tal não ocorra. Se, não obstante , o pior se confirmar, caberá recurso ao Supremo, dada a flagrante inconstitucionalidade.

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