sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

STF autoriza vacinação obrigatória contra Covid-19

        Como era de esperar-se, a maioria dos Ministros do Supremo acompanhou o forte parecer formulado pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Dessarte, o Supremo decidiu nesta quinta-feira,dia dezessete, que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória, desde que exista lei nesse sentido.  Para a Corte Suprema, a imunização forçada é proibida, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem Lei que restrinja direito das pessoas que não quiserem vacinar-se. 

          Prevaleceu, por conseguinte,  o voto do Relator, Ministro Lewandowski. Nesse sentido, o Ministro do STF defendeu que a vacinação compulsória venha a ser implemen- tada por "medidas indiretas" e citou a guisa de exemplo a vedação a frequentar determina- dos lugares ou a exercer certas atividades.

         O Ministro aduziu, porém, que é necessário o consentimento da pessoa para que ela seja vacinada.  "Afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal, regula- mentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, quer dizer, sem o seu expresso consentimento", disse o Ministro Relator.

          Acompanharam a grande maioria dos ministros da Corte - Luiz Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux.

            A recente indicação do Presidente Bolsonaro, o Ministro Kassio Nunes Marques foi o [unico a votar de modo distinto.  O magistrado asseverou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de "prévia oitiva"  do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como "ultima medida".

            Todos os outros integrantes da Corte, porém concederam autonomia a governadores e prefeitos  para impor a obrigatoriedade e manteve a linha adotada pelo  STF desde o começo da pandemia do coronavírus no sentido de esvaziar os poderes do Governo federal.

              "Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelo Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência", disse.

                Nesse sentido, Moraes seguiu a tese de Lewandowski e apontou para  a "hipocrisia" de pessoas que criticam  a imunização, mas não reclamam da vacinação obriga- tória para ingressar em determinados países.  "A preservação da vida, da saúde, seja imdividual, seja pública, em país como o Brasil com quase duzentos mil mortos (meu o grifo) pela Covid-19. não permite, ao tratarmos desse tema, demagogia, hipocrisia, ideologias,  obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permiete ignorância", declarou.  Para o magistrado, tal atitude ocorre por uma"total falta de empatia" com familiares de pessoas que morreram por Covid-19.

                 O Ministro Barroso também se posicionou a favor da imunização da população. A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, deu um voto enfático em favor da vacina e chamou a atenção para a responsabilidade dos cidadãos ao viver em sociedade.

                  "O egoismo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso", asseverou a Ministra. 

                   O julgamento não tratou da necessidade de aval ou não da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária" para que uma vacina contra a Covid-19 seja usado no país.

                   Sem embargo, contudo,  os Ministros  sinalizaram a favor da Lei, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início da pandemia e que dá  72 horas para a  agência brasileira avaliar solicitações de registro de imunizantes que tenham sido aprovados por órgãos equivalentes de outros países.

                    Marco Aurélio , v.g., fez  um paralelo com a decisão do Supremo que obrigou o Estado a fornecer medicamentos que não têm registro na Anvisa, mas que tenham sido aprovados por órgão equivalente de outros países. 

                     Moraes também defendeu que estados e municípios podem vacinar a população antes de a União viabilizar a medida. "Não se pode impedir que entes regionais que eventualmente já tenham possibilidade de começar a imunizar os brasileiros que lá vivem tenha(m) de ficar aguardando."

                       O Ministro criticou indiretamente Bolsonaro por atacar a vacina feita pelo instituto Butantan, em parceria com o laboratório chinês Sinovac.

                        "A sociedade não quer saber de onde está vindo  a vacina, se é do estado, do município ou da União, e não quer saber também de qual laboratório. A sociedade quer saber se a vacina é eficaz, segura e quando  que será ministrada para que brasileiros possam voltar  a viver a normalidade que todos desejamos", comentou. Gilmar Mendes e Lewandowski deram declarações no mesmo sentido.

                           Foram julgados em conjunto três processos: uma ação do PDT a favor da obrigatoriedade e da autonomia de Estados e Municípios para vacinar; outra do PTB contra a compulsoriedade; e um recurso que discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos devido a convicções filosóficas, religiosas ou morais. 

                            No último, o relator foi Luis Roberto Barroso. Ele foi acompanhado pelos colegas ao defender que os pais têm obrigação de vacinar os filhos.

( Fonte: Folha de S. Paulo )

                        









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