sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Lewandowski libera compra da Vacina sem aval da Anvisa

       O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira, dia dezessete de dezembro,  governadores e prefeitos a comprarem vacinas contra a Covid-19 registradas por agências sanitárias estrangeiras.

       Estados e Municípios estão liberados para a aquisição de imunizante caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ligada ao Governo Federal, não libere o produto no prazo de 72 horas após a apresentação do pedido.

       A decisão liminar confirma regra prevista na Lei 14.006, de 2020. A legislação estipula o prazo para que a Anvisa analise pedido de uso do imunizante após o pedido de registro feito por indústria farmacêutica ou centro de pesquisa.

       Passado o período, a autorização é considerada automática, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

        A decisão de Lewandowski foi tomada em duas ações, uma ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do  Brasil ) e outra pelo Maranhão.

        Lewandowski entendeu que os dispositivos legais aprovados sobre o tema "gozam da presunção de plena constitucionalidade, revelando portanto a solução encontrada pelos representantes do Povo reunidos no Congresso Nacional para superar emergêncialmente a carência de vacinas contra o novo coronavírus."

       Disse ainda que não há dúvida de que o direito social à saúde está acima da autoridade de "governantes episódicos" , pois é dever do Estado.

       Nesse sentido, o presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o trecho da lei que estabeleceu o prazo de 72 horas para a Anvisa autorizar o registro  de vacinas contra a Covid-19. Mas os parlamentares derrubaram o veto....

( Fonte: Folha de S. Paulo )

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