sábado, 27 de junho de 2020

Proibido expulsar estrangeiro com filho brasileiro nato


            

          O Supremo decidiu que é proibido expulsar do país um estrangeiro que tenha filho brasileiro-nato.
              A decisão, tomada nesta quinta, dia 25, foi unânime - relator Marco Aurélio Mello - e vale, igualmente, para pessoas que adotaram ou tiveram filho após o ato criminoso que levou ao pedido de expulsão do Brasil.

              Os ministros entenderam que a expulsão baseada no Estatuto do Estrangeiro, promulgado em 1980, não está conforme à Constituição de 1988, que estabelece os princípios de proteção à criança e à família.
                 O entendimento em tela se estenderá para os processos em curso sobre o tema, uma  vez que foi julgado um recurso com repercussão geral reconhecida.

( Fonte: Folha de S.Paulo )

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