De autoria de obscuro deputado do Piauí, Nazareno Fonteles (PT), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deveria ser a mais prestigiosa da Câmara, e que conta entre seus insignes membros dois mensaleiros condenados pelo STF – José Genoino (PT/SP) e João Paulo Cunha (PT/SP) – aprovou sem discussão o projeto de PEC, que na atual saraivada de PECs (proposta de emenda constitucional) é a de número 33.
Segundo Merval Pereira, de O Globo, os ‘aloprados’ atacam. Muitos vêem nessa investida o dedo de José Dirceu, que, pelo visto, não se confina aos embargos infringentes, os quais, à maneira das velhas cargas da cavalaria ligeira, surgem do lugar nenhum para livrar os acossados colonos invasores do ataque insidioso dos perversos indígenas (que tentavam preservar as próprias terras).
Realmente, se todo esse fogo amigo se deve ao bom comissário Zé Dirceu, é coisa de tirar o chapéu. Pois essa PEC-33, aprovada no único dia laboral do Congresso (a quarta-feira !) em sessão pro-forma da CCJ, com a presença e a fala dos dois mensaleiros e também do deputado por São Paulo Paulo Salim Maluf, é um acinte jurídico, parente do outro projeto que almeja emascular o Ministério Público (a famigerada PEC-37).
A Câmara de Deputados quer impingir à Nação essa emenda constitucional que atenta contra o equilíbrio dos poderes. Chega até a determinar que decisões do Supremo de editar súmulas vinculantes (os documentos que orientam os subordinados órgãos do Judiciário a pautar suas decisões futuras sobre temas decididos pelo plenário do STF) devam ser referendadas pelo Congresso! Este blog, como o leitor há de ter presente, reivindica há muito súmula vinculante para a questão da censura, que continua a ser imposta por sentenças inconstitucionais de juízes singulares e até de tribunais de alçada).
Além disso, se este aleijume constitucional fosse aprovado, decisões do STF de declarar inconstitucionais emendas à Constituição teriam de ser submetidas ao Congresso. Adentrando fundo na competência do Supremo, o Congresso elevaria para quatro quintos (nove votos) o total requerido de votos para pronunciar a dita inconstitucionalidade, que hoje é de seis votos (a maioria absoluta) para ela e de oito para a súmula vinculante.
Entraríamos em um assemblearismo selvagem, que é justamente o oposto da autonomia dos poderes, resguardada do descontrole como no sistema introduzido pela Constituição americana. É patética tentativa (na palavra do colunista Merval Pereira) de fazer retroceder a História, eis que a ‘Polaca’, a constituição elaborada sob medida pelo jurista Francisco Campos (o Chico Ciência) para o Presidente Getúlio Vargas dava ao Primeiro Mandatário o poder de cassar decisões tomadas pela Corte Suprema, além de confirmar a constitucionalidade de leis derrubadas pelo STF.
A forte reação dos membros do Supremo – para o Ministro Marco Aurélio Mello a proposta seria uma retaliação à Corte, enquanto Gilmar Mendes usou a expressão ‘tenebrosa’ ao se reportar ao tema.
Dada a iminência de conflito entre os Poderes, em boa hora o Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) declarou, no final do dia de ontem, que é preciso buscar o diálogo com o Judiciário: “Essa Casa não quer conflito”.
( Fontes: O
Globo, Estado de São Paulo, Folha
de S.Paulo )
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