terça-feira, 23 de abril de 2013

Decadência do Rio & etc.


 O ‘ponto facultativo’

            Este artifício da burocracia estatal não é decerto mazela exclusiva do Rio de Janeiro. Se tal hipocrisia do poder  fosse um fenômeno a ser inserido sob o transparente manto do “para inglês ver” pareceria  discutível, mas que é aparentada com aquela criação do século XIX, na época da supremacia inglesa, não creio subsistam dúvidas.
            O ponto facultativo é a fórmula envergonhada do meio-feriado. Sua realidade, no entanto, corresponde a outra ordem de coisas, que tem a ver com o reino das aparências. Assim como não há meias-virgens (falando de tempos passados em que tais truques semelhavam indispensáveis ou necessários), que me permitam as autoridades, tampouco existe o ponto facultativo.
           Aqui no Rio de Janeiro, as administrações estadual e municipal dele têm, no que concerne aos atuais titulares, marcada memória. Na eleição anterior para prefeito, Fernando Gabeira foi para o segundo turno contra Eduardo Paes, o candidato do Governador. A luta prometia ser renhida e Sérgio Cabral tirou da cartola um providencial ponto facultativo. Criar para os funcionários do Estado a miragem de  longo fim-de-semana foi a poção milagreira de uma vantagem apertada para o aliado Eduardo, pois Cabral sabia não ser idolizado pelos funcionários estaduais. Tal artimanha se acha no domínio dos instrumentos discutíveis, mas ela não foi contestada.
          O Globo de hoje noticia sobre o ‘ponto facultativo’ de ontem, e a insuficiência dos plantões para atender, nos postos médicos da Prefeitura, à procura de atendimento motivada pela epidemia de dengue e a campanha de vacinação.
          O feriado hodierno se deve à demagogia do antecessor de Eduardo Paes. Seus efeitos na economia já são conhecidos, e o Rio de Janeiro deve muito de sua decadência à proliferação desses feriados, dos pontos facultativos e das notórias pontes, que, no caso, ligam o absenteísmo com a malandragem.
          Tratando-se de um inventado feriadinho municipal, não teria sido o caso de evitar-se a ponte, diante da óbvia necessidade do povo carioca ? Ou será que mesmo nesta hipótese o medo de contrariar os funcionários à cata de mais outro feriadão sobreleva a tudo, mesmo campanhas de vacinação e epidemias de dengue ?

 
Os Embargos Infringentes    

 
         Desconhecidos para o comum dos mortais, esses embargos não existem mais desde que a Lei 8.038, de 1990, regulamentou os processos nos tribunais superiores, e não os previu para o Supremo.
          Por causa da celeuma levantada no transcurso da Ação Penal 470, a do Mensalão, de uma hora para outra, eles viraram a tábua de salvação de diversos condenados pelo STF.
          O Presidente Joaquim Barbosa encontra-se nos Estados Unidos, onde é objeto de merecidas homenagens, posto que em Pindorama se alcem vozes discrepantes, inspiradas, quem sabe, pelo semblante amuado da Presidenta Dilma Rousseff com que S.Excia. marcou a sua presença na posse de Barbosa na presidência do STF.
         Merval Pereira, que tem boas fontes no Supremo, nos recorda particulares interessantes que podem nos reservar o post-Acórdão do Mensalão. Os “embargos infringentes” serão acaso reminiscentes daquelas aparições determinantes da carga da cavalaria ligeira ? Eis que, depois do longo e muito público julgamento, os ditos embargos podem mudar a condenação de nada menos que doze dos vinte e cinco réus em dois itens: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.   
         Nesse contexto, quem mais teria a ganhar seria José Dirceu. Condenado a dez anos e dez meses, se for absolvido agora da acusação de formação de quadrilha terá dois anos e onze meses deduzidos de sua pena, o que lhe fará pegar o regime semiaberto, ao invés do fechado. Também se beneficiaria dessa mudança no tapetão judicial a condenada Simone Vasconcellos.
        Tudo isso pode ocorrer pelas aposentadorias de Cezar Peluso e Ayres Britto. Outro condenado – João Paulo Cunha tem vantagem ainda maior, eis que o placar que o condenou, de seis contra cinco (lavagem de dinheiro), já está empatado em cinco a cinco. O novo juiz, Teori Zavascki, indicado por Dilma, será o voto decisivo.
        Se a vitória da sociedade civil derreter-se em uma modificação substancial do veredito do Supremo na Ação penal 470, qual será a sua reação ? A de desencanto, se levar o desenlace à conta de o que costuma ocorrer em termos da punição, que se evapora ? Ou a de revolta,  por mais um logro ?

 
( Fonte:  O  Globo )     

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