O ‘ponto facultativo’
Este artifício da burocracia estatal não é decerto mazela exclusiva
do Rio de Janeiro. Se tal hipocrisia do poder fosse um fenômeno a ser inserido sob o
transparente manto do “para inglês ver”
pareceria discutível, mas que é
aparentada com aquela criação do século XIX, na época da supremacia inglesa,
não creio subsistam dúvidas.
O ponto facultativo é a fórmula
envergonhada do meio-feriado. Sua realidade, no entanto, corresponde a outra
ordem de coisas, que tem a ver com o reino das aparências. Assim como não há
meias-virgens (falando de tempos passados em que tais truques semelhavam
indispensáveis ou necessários), que me permitam as autoridades, tampouco existe
o ponto facultativo.Aqui no Rio de Janeiro, as administrações estadual e municipal dele têm, no que concerne aos atuais titulares, marcada memória. Na eleição anterior para prefeito, Fernando Gabeira foi para o segundo turno contra Eduardo Paes, o candidato do Governador. A luta prometia ser renhida e Sérgio Cabral tirou da cartola um providencial ponto facultativo. Criar para os funcionários do Estado a miragem de longo fim-de-semana foi a poção milagreira de uma vantagem apertada para o aliado Eduardo, pois Cabral sabia não ser idolizado pelos funcionários estaduais. Tal artimanha se acha no domínio dos instrumentos discutíveis, mas ela não foi contestada.
O Globo de hoje noticia sobre o ‘ponto facultativo’ de ontem, e a insuficiência dos plantões para atender, nos postos médicos da Prefeitura, à procura de atendimento motivada pela epidemia de dengue e a campanha de vacinação.
O feriado hodierno se deve à demagogia do antecessor de Eduardo Paes. Seus efeitos na economia já são conhecidos, e o Rio de Janeiro deve muito de sua decadência à proliferação desses feriados, dos pontos facultativos e das notórias pontes, que, no caso, ligam o absenteísmo com a malandragem.
Tratando-se de um inventado feriadinho municipal, não teria sido o caso de evitar-se a ponte, diante da óbvia necessidade do povo carioca ? Ou será que mesmo nesta hipótese o medo de contrariar os funcionários à cata de mais outro feriadão sobreleva a tudo, mesmo campanhas de vacinação e epidemias de dengue ?
Desconhecidos
para o comum dos mortais, esses embargos não existem mais desde que a Lei
8.038, de 1990, regulamentou os processos nos tribunais superiores, e não os
previu para o Supremo.
Por causa da
celeuma levantada no transcurso da Ação Penal 470, a do Mensalão, de
uma hora para outra, eles viraram a tábua de salvação de diversos condenados
pelo STF.O Presidente Joaquim Barbosa encontra-se nos Estados Unidos, onde é objeto de merecidas homenagens, posto que em Pindorama se alcem vozes discrepantes, inspiradas, quem sabe, pelo semblante amuado da Presidenta Dilma Rousseff com que S.Excia. marcou a sua presença na posse de Barbosa na presidência do STF.
Merval Pereira, que tem boas fontes no Supremo, nos recorda particulares interessantes que podem nos reservar o post-Acórdão do Mensalão. Os “embargos infringentes” serão acaso reminiscentes daquelas aparições determinantes da carga da cavalaria ligeira ? Eis que, depois do longo e muito público julgamento, os ditos embargos podem mudar a condenação de nada menos que doze dos vinte e cinco réus em dois itens: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Nesse contexto, quem mais teria a ganhar seria José Dirceu. Condenado a dez anos e dez meses, se for absolvido agora da acusação de formação de quadrilha terá dois anos e onze meses deduzidos de sua pena, o que lhe fará pegar o regime semiaberto, ao invés do fechado. Também se beneficiaria dessa mudança no tapetão judicial a condenada Simone Vasconcellos.
Tudo isso pode ocorrer pelas aposentadorias de Cezar Peluso e Ayres Britto. Outro condenado – João Paulo Cunha tem vantagem ainda maior, eis que o placar que o condenou, de seis contra cinco (lavagem de dinheiro), já está empatado em cinco a cinco. O novo juiz, Teori Zavascki, indicado por Dilma, será o voto decisivo.
Se a vitória da sociedade civil derreter-se em uma modificação substancial do veredito do Supremo na Ação penal 470, qual será a sua reação ? A de desencanto, se levar o desenlace à conta de o que costuma ocorrer em termos da punição, que se evapora ? Ou a de revolta, por mais um logro ?
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