sábado, 6 de abril de 2013

A PEC-37 e o Brasil

                                              

         Tudo que é ruim pode ficar pior. E, por sua vez, a boa norma costuma ser rejeitada por organismos corrompidos.
         O Congresso Nacional está em crise, dada a sua baixa aceitação pela sociedade civil, que nele não se vê representada. Apesar das desmedidas pagas com que se retribuem por quota laborativa que nenhuma relação tem com as horas de trabalho de seus eleitores; apesar do vergonhoso atraso que a sua desídia institucional provocou em termos de votação de vetos presidenciais, sem falar das inúmeras leis constitucionais, determinadas pela Constituição de 5 de outubro de 1988, que a sua baixíssima carga horária impede de elaborar e votar, e apesar de estulto corporativismo, que se acredita acima de qualquer respeito ao Povo Soberano, esse Congresso, que se apequena a cada Legislatura, seja pela judicialização, seja pela subordinação ao poder legiferante do Executivo através das Medidas Provisórias, esse Congresso desmente a lei das probabilidades e nos decepciona uma vez mais.
       Com efeito, os 514 deputados e os 81 senadores (quantos dentre estes pertencem à excrescência jurídica dos suplentes, que sem um voto sequer de eleitor agem como se munidos dos plenos poderes dos representantes dos Estados, sufragados pelo voto majoritário?) não reputam ainda bastante o abismo que os separa da consciência moral e política do Povo brasileiro.
       Se existe um capítulo da chamada Constituição Cidadã pela qual essa Carta se avantajara no conceito da cidadania foi pela criação de um Ministério Público com autonomia funcional e administrativa, cuja abrangência, representada pelo Ministério Público da União e dos Estados, por sua capacidade de interveniência, caracterizada pela independência de sua atuação, não mais subordinada ao poder político, veio a representar um dos maiores contributos do constituinte de 1988.
     O  Ministério Público da União e dos Estados, através de seu poder de investigação, tem sido um pujante farol para o avanço da democracia no Brasil, pelo seu respeito à Lei e à Constituição, paladino que tem sido no respeito ao Direito, nas suas diversas esferas, curvando-se apenas aos ditames da Lei e não às injunções dos poderosos de turno.
     Infelizmente não surpreende que um Congresso como esse, pelo qual ainda não passaram os ventos da mudança e do autêntico respeito ao Povo Soberano, esse Congresso que não se peja de não ter cumprido as injunções de uma Carta de quase um quarto de século, ora se atreve a tentar derribar a principal conquista da Constituição Cidadã, com a emasculação do Ministério Público, que se veria despojado de seu poder de investigação.
      E por que motivo esse Congresso mandrião quer amordaçar o Ministério Público ? A instituição moldada pelo constituinte de 1988, ele a quer calar, não por não corresponder à expectativa.  O Congresso através dessa PEC quer punir o Ministério Público pelos seus bons serviços !
      Vejo nessa conjura que deseja rebaixar o Brasil ao atraso de uma ignava trinca de países atrasados – Quênia, Uganda e Indonésia – roubando do Povo Brasileiro um de seus gládios mais generosos, que é o poder da investigação independente, livre dos condicionamentos políticos e de conveniência, que pretende apenas fazer valer a letra e o espírito da lei.
     Será que o Congresso Nacional não trepida em cair ainda mais baixo no conceito da cidadania, ao golpear o Ministério Público Nacional, com essa vexaminosa mutilação, pelo êxito da Ação Penal 470, o Mensalão ?
     Não hesita acaso o Congresso em achincalhar a Instituição mor da Constituição de 1988, e o que significa em matéria de combate à corrupção ?
     Bem o disse o Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal, quando rotulou de “péssima” essa proposta de emenda à Constituição.
     Não se enganem aqueles que, embuçados ou não, pretendam votá-la ao arrepio da Nação brasileira. Que não se engane o Partido dos Trabalhadores, que era ético quando na oposição, se vê na derrubada deste fanal da Constituição de l988 a vingança por que um punhado de seus membros foi colhido pelas malhas da Lei, em um juízo livre e aberto, diante do Povo brasileiro. Quanto aos demais partidos, peço o respeito à ética e aos padrões da democracia brasileira, para porem por terra o que pretende aviltá-la. Não se iludam aqueles que se joguem nessa dúbia dança do desrespeito não apenas a uma instituição basilar de nossa democracia, mas também pelas falsas esperanças da manada sem-nome que conta com o olvido futuro do eleitor brasileiro.
     Nâo há perdão nem para os grandes crimes, nem para os grandes erros. O caso presente constitui a infeliz junção desses dois atributos.
     Até mesmo para os arreganhos da corrupção corporativa há um limite que os senhores, por insânia ou arrogância, só transporão para incorrerem no castigo futuro. E o eleitor brasileiro, que não é burro, não haveria de esquecer esse garrafal erro, que como uma pecha cairá sobre cabecilhas e baixo clero, todos juntos e misturados nessa revoltante mescla.   

 

( Fontes:  O Globo, Rede Globo )

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