domingo, 18 de outubro de 2009

Aposentando o Juiz Bartasar Garzon

A coragem e a inventiva do Juiz Garzón colocara a Espanha na vanguarda da aplicação da justiça universal com o caso célebre de sua expedição de mandado de prisão (1998) contra o ex-ditador chileno Augusto Pinochet. Julgado procedente pela justiça inglesa, teve Pinochet sua prisão domiciliar decretada quando em visita à sua amiga Margaret Thatcher, em Londres. Se a iniciativa do juiz da Audiência Nacional Espanhola estabeleceu precedente para o pronunciamento e processo dos violadores contumazes dos direitos humanos, a detenção de Pinochet nada teve de simbólico, eis que se estendeu por mais de ano. Regressando ao Chile o general encontrou novo cenário, com um poder judiciário independente e mais conscientizado dos respectivos direitos.
Outro mandado internacional do juiz Garzón, de que tratei em blog de 30 de março último, foi aquele dirigido à justiça territorial estadunidense, para que fossem processadas criminalmente, por fornecer arcabouço jurídico às torturas e maus tratos praticados pelos prisioneiros em Guantanamo, seis autoridades da Administração de George Bush júnior, a saber, Alberto González, John C. Yoo, Douglas Feith, David S Addington, William J Haynes, e Jay S. Bybee.
Como se sabe, o Tribunal Penal Internacional tem sua capacidade de ação limitada pela série de restrições negociadas durante o mandato de Bush Júnior. Por isso, a decretação pelo TPI da prisão por crimes de guerra e contra a Humanidade (Darfur), do general Omar al-Bashir, ditador do Sudão, até o momento não pode ser efetivada. Tendo presentes tais cerceamentos, a ação do juiz Garzon contra os violadores de direitos humanos tem representando relevante linha auxiliar para a justiça internacional.
Certamente, terá sido a inegável capacidade do magistrado espanhol que motivou o peculiar empenho de certos governos estrangeiros junto ao Primeiro Ministro espanhol José Rodriguez Zapatero. O trabalho de Garzon incomodou, e em especial,a determinados países, justamente por não se assinalarem pelo respeito aos direitos humanos. Dessarte, analisando o esforço empreendido pela China (por causa do Tibete) e por Israel ( em razão de Gaza ), qualquer pessoa mais esclarecida entenderia o porquê das pressões políticas e diplomática dirigidas contra o governo espanhol. Toda essa porfia das burocracias chinesa e israelense se explica mui justamente pela qualidade e pertinência da fundamentação jurídica dos documentos elaborados pelo juiz Baltasar Garzon. A contrario sensu, não poderiam formular maior elogio à atuação singular do magistrado.
A reação do Primeiro Ministro Zapatero confirma o escasso respeito que lhe é votado por um homólogo seu à própria capacidade intelectual. Determinando a aprovação de emenda que restringe a aplicação do princípio da justiça universal é quase como que assinar um recuo tão vergonhoso quanto entranhadamente medíocre. No que foi definido como ‘retrocesso lamentável’ pelo advogado Manuel Olle Sesé, o Parlamento espanhol, em votação maciça, pôs na prática termo à aplicação da justiça universal.
Os criminosos internacionais não têm mais motivo de temer a ação do juiz Garzon. Por decisão própria, os legisladores espanhóis mediocrizam a Audiência Nacional, que doravante só poderá intervir em casos fora de Espanha se houver espanhois entre as vítimas, ou se os suspeitos dos crimes estiverem na Espanha.
A originalidade incomoda. Quem desejar a internacionalização da justiça, terá de procurar os seus promotores alhures. Não mais na apequenada Audiência Nacional, com a aposentadoria virtual do pioneiro do mandado de prisão internacional, o juiz Baltasar Garzon.

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