segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

O País do Jeitinho

     No instante em que o atual  Presidente do Supremo,  Luiz Fux, age para restringir os efeitos das decisões ditas monocráticas (um resquício senhoril do Supremo Tribunal Federal) há incríveis 377 julgamentos parados (ou suspensos) por outro tipo de prerrogativa , que pode ser exercida individualmente por cada um dos onze ministros. A saber,  o pedido de vista, presumivelmente no calor de uma acirrada querela,  pode ser exercido individualmente por cada um dos onze ministros. Este chamado pedido de vista, que pode presumir disputa renhida, e que em princípio faz pensar em artifício de parte, que deseja informar-se melhor ou mesmo ganhar tempo, para montar a melhor defesa.

      Isto no caso de intenção de melhor conhecimento do caso, quando de boa fé,  ou de algum juiz  que, embora atrasado, pense honestamente em informar-se melhor, para continuar na boa justa.  No entanto, a sofisticação pode ser mais chã, e o dito pedido tenderia a ser ritual, com a intenção de ganhar tempo, que seria um dos direitos dos juízes. Não estranha, portanto, que na verdade o tal pedido de vista  não passe na maioria dos casos de um simples e chão recurso para ganhar tempo, ou para atalhar a um debate incômodo.

        De qualquer forma, no momento, trezentos e setenta e sete julgamentos suspensos por esse estranho tipo de recurso, que é o pedido de vista, que na verdade muita vez não é para valer e corresponderia mais ao lance de suspender uma justa que não esteja tomando o sentido que a parte defensora deseje.  Assim, o esperto ministro terá presente que quando as coisas vão de mal a pior  o que mais convém é o dito pedido de vista do processo, o que na verdade, não é para valer.  O dito "pedido de vista" corta apenas o momento e, ao interromper a justa, salva a causa ou o seu proponente de um eventual aprofundamento que só poderia trazer mal aos seus fins, não importa da intenção da justa oratória.

         O histórico desse recurso - que teria muita valia para quem se vê apertado  em algum momento do contraditório - parece um apelo ao dito "pedido de vista",     que é o procedimento talhado para quem não tem bons argumentos e precisa ganhar tempo.  Em princípio, não há objeção, se por trás do recurso há motivos válidos e honestos. 

           A velha pecha de que o Brasil não seja um país sério voltaria assim à baila. Que o ministro que fez tal recurso extremo ficaria obrigado a defender a própria causa - sem mais pedidos de vista  duas sessões mais tarde, o que ajudaria a dar à Corte maior credibilidade...

            Não se pode, em verdade, ficar refém de fórmulas jurídicas que, na realidade, são apenas recursos para ganhar tempo, justamente àqueles que dão toda a impressão de estarem a curto de bons argumentos para a própria causa...

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( Fonte:  O Globo )         

       

 

       Se este fôr o caso, 
E que é o dito pedido de vista.  

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