sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Então não há direito ao esquecimento ?

          A pergunta não é minha, mas não há dúvida que ela traz  não poucas inquietações nas mentes supremas. Houve apenas um voto que dissentiu abertamente  - o que pelo andor da carruagem e pela ênfase de alguns - pode dar a impressão da pena branca que luzirá no futuro. 

          Por isso, que me perdoe o leitor, mas principio por dar o direito à palavra não à esmagadora maioria - que inclui as  duas indicações feitas por Jair Bolsonaro! - mas ao Ministro Edson Fachin.

          O voto de Fachin tem várias qualidades.  Primo, por sua coragem ele é único, e diante da atroante azáfama dos demais ( todos contrários !), que me perdoe essa quase comovente unanimidade, se me detenho por um instante, e se me pergunto por que tanto temor ao dito olvido, que é uma característica infelizmente muito humana ?

          Há também outros elementos - que podem ser de prova - e que valeriam  a pena quem sabe aprofundar. Dessarte, prevaleceu, ao cabo, o voto do relator Dias Toffoli. Ele sustenta que admitir a existência do direito "seria  uma restrição  excessiva e peremptória à liberdade de expressão" e ao "direito dos cidadãos de se manterem informados de fatos relevantes da história social",

           Fachin foi o ´único a divergir, eis que sustentou que a existência do esquecimento deve ser analisada caso a caso e aplicada apenas em casos excepcionais. Disse que a liberdade de expressão tem "posição de preferência" na Carta, mas ela também prevê a preservação do "núcleo essencial dos direitos de personalidade".

           Assim Fachin defendeu: "Diante da posição preferencial da liberdade de expressão  no sistema  constitucional brasileiro, as limitações  à sua extensão parecem seguir um modelo em que, sob determinadas condições, o direito ao esquecimento deve funcionar como trunfo", disse Fachin.. Por sua vez, Marco Aurélio votou contra o instituto porque o  país vive  "ares democráticos"."O Brasil  deve contar com memórias em fatos positivos e negativos, Fux, por sua vez, citou o aumento nos casos de violência contra a mulher na pandemia e ressaltou que o programa de TV em discussão teve um caráter pedagógico para casos de feminicídio. "O valor da reportagem está exatamente no resgate histórico do crime, tem um efeito pedagógico."  Para Fux, não se pode dizer que, cinquenta anos depois,  um relato do crime é mais dramático  do que as reportagens veiculadas na época. "Não podemos reescrever o passado, nem obstaculizar a memória, o direito à informação e a liberdade de imprensa.".

Fonte: Folha de S. Paulo     )    

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