A comissão que se ocupa da reforma política tem revelado alguns pontos que merecem apoio. Reporto-me à abolição do infeliz instituto da reeleição que tanto tem contribuído para desvirtuar a política. Reinstaurado o mandato de cinco anos sem reeleição imediata embora, na aparência, regressemos no tempo, na verdade estaremos contribuindo para eleições mais abertas com menos corrupção. Não esqueçamos que a redução do mandato de cinco para quatro anos já fora um casuísmo do mal utilizado período de revisão determinado pela Constituição de 5 de outubro de 1988. Temia-se, na época, a futura eleição de um certo sindicalista. Por isso, foi decidido diminuir-lhe a extensão de um eventual mandato.
Mais tarde, FHC lograria arrancar do Congresso – com os meios sabidos – a desejada reforma constitucional. E a introdução da reeleição no Brasil – que nunca fora acolhida por nossas constituições republicanas democráticas – teve os resultados já pressagiados por muitos.
Voltemos, contudo, aos primeiros trabalhos deste Congresso por reforma política. Outra medida que é boa pela metade seria a supressão do segundo suplente senatorial. Na verdade, os suplentes são excrescência na democracia, resquício do patrimonialismo ibérico em nossas Cartas. Até a Constituição Cidadã votou tal aberração. Não há a menor necessidade de suplentes para os senadores. No caso de impedimento, temporário ou permanente, haveria dupla solução: na primeira hipótese, o substituto seria indicado pelo governador do estado com o referendo da assembleia legislativa respectiva; na segunda, se convocaria pleito para prover o restante do mandato do senador, e se este tempo fosse inferior a dois anos, se adotaria o procedimento anterior.
Por outro lado, ninguém aqui se reporta aos prazos estabelecidos pela Constituição da República Helênica para as reformas constitucionais. As modificações à Carta magna são coisa séria. Tornar-lhes a tramitação mais lenta, é uma clausula de reserva democrática. Emenda à constituição não é alteração de lei ordinária. Como o jabuti de Vitorino Freire, se a norma é constitucional, requer um certo prazo para ser retirada ou transformada. Não são, portanto, suscetíveis de serem afastadas por procedimentos açodados, de afogadilho, como se fossem matéria de somenos.
Reporto-me, dessarte, à sugestão anterior do blog, em que as reformas constitucionais careceriam, para entrarem em vigor, da aprovação, de dois terços de duas legislaturas sucessivas. Nessas condições, aprovada pela primeira legislatura, seria colocada a voto, no prazo máximo de três meses após a entrada em funções da nova legislatura. No caso de não ser ratificada pela segunda legislatura, a proposição caducaria, e para que se tornasse eventualmente emenda constitucional, todo o processo deveria ser reiniciado. Não haveria empecilho, contudo, em que tal processo fosse reencetado na mesma legislatura que a rejeitara, sempre condicionada a sua confirmação definitiva à legislatura posterior.
A proliferação dos partidos – beiramos o rídiculo número de trinta – é um achincalhe para a democracia. Abundam as legendas, com os seus inanes programas. Na verdade, desvirtuam todo o processo e muito contribuem para o generalizado cinismo com que são vistas muitas dessas agremiações. Quantas não servem para legendas de aluguer que proporcionam minutos ou até segundos de tempo extra na época dos chamados programas gratuitos de propaganda eleitoral ?
Com todas as pretensas reformas visando a resguardar o troca-troca partidário, a inventiva e a tolerância têm proporcionado que a dança das cadeiras continue. Que base dogmática ou de autêntica renovação pode ser atribuída seja ao Partido Republicano Brasileiro, seja ao novel Partido Social Democrático (que macaqueia a designação de antigo partido do establishment, de par com o PTB, voltado para os trabalhadores, então criados por Getúlio Vargas) ?
A reforma política é necessária, mas não os arremedos dela, que nada mais são do que artifícios para ensejar as trocas de partido sem o risco da perda do mandato.
Por outro lado, essa reforminha que pretende apresentar nos dias de eleição listas fechadas para a ratificação dos eleitores, mais do que deboche é um acinte despudorado à democracia.
Os senhores congressistas, por óbvias razões, temem as forcas caudinas dos processos eletivos. Impor agora listas fechadas seria ulterior retrocesso em sistema já corrompido e desigual. Por que não estabelecer distritos eleitorais, para cada um dos quais seria eleito quem tivesse a maioria dos votos ? No caso específico, cada distrito elegeria o deputado que obtivesse a maioria absoluta do colégio distrital. Seria necessária, portanto, uma segunda votação, a quinze dias da primeira, se nenhum candidato houvesse obtido maioria absoluta. Concorreriam os dois primeiros colocados, como é o uso na França, dentro do sistema dito de ballottage.
Portanto, senhores parlamentares, não nos venham com falsas reforminhas, truques que somente visam a prorrogar sistemas de que a prática já demonstrou para o que servem. Se subsiste, no entanto, a lídima intenção de construir um futuro digno, em que corrupção e corporativismo não logrem proliferar, é mais do que hora de nos desfazermos de tais mecanismos. Se não, será exercício de prestidigitação que muda apenas o indispensável para que tudo fique como está.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
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