domingo, 11 de outubro de 2009

O Requentado Escândalo Jurídico

Em meu artigo de 1º de outubro corrente assinalei que a única lógica existente nas decisões do TJ-DF é a de preservar pela maior extensão de tempo possível a imposição da censura sobre o Estado de São Paulo na sua investigação acerca de Fernando Sarney.
A única presteza demonstrada em toda a tramitação foi a concessão de liminar, pelo desembargador Dácio Vieira, proibindo, ao arrepio da Constituição Federal, o jornal Estado de São Paulo de publicar suas reportagens investigativas acerca da Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que expõem as ações de Fernando Sarney.
Depois disso, não obstante a pronta reação do advogado deste prestigioso jornal, assistimos apenas a um estranho jogo de cena, em que a tardança se mantém sempre, informando a todo o processo. As decisões intervenientes serão necessariamente, ou interlocutórias, ou claramente procrastinatórias. Como definir de outro modo, a sentença do TJ que aceita a suspeição de Dácio Vieira, mas abstrusamente mantém a censura; e a ulterior decisão de turma do mesmo TJ-DF, que, em lance de prestidigitação, ao subitamente reconhecer na causa a incompetência do foro, continua no entanto a preservar-lhe a censura, enquanto a expede, ao cabo de dois longos meses, para a primeira instância da Justiça do Maranhão ?!
Para que a parte lesada – no caso não só o Estado, mas também a imprensa e a sociedade civil – possa reagir, ela carece da publicação de um acórdão no diário da justiça. Até nesse detalhe, a tática protelatória se afirma, eis que, pelo continuado silêncio do jornal, o enunciado da sentença da dita turma do TJ-DF ainda decerto não deu o ar de sua graça.
Hoje se completa o septuagésimo segundo dia da sucessão de decisões que prolongam o inconstitucional silêncio acerca das investigações que envolvem o filho do Senador José Sarney, que continua presidente do Senado Federal pela graça do Presidente Lula da Silva e da tropa de choque de Renan Calheiros (PMDB-AL).
No aguardo de que o TJ-DF por fim mande imprimir a sua última disposição em favor de Fernando Sarney e contra a cláusula pétrea da Constituição, em meio ao reconfortante silêncio do restante da imprensa e dos senhores congressistas, creio oportuno alvitrar uma sugestão: ao invés de impetrar o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, dever-se-ia ao invés fazer a apresentação de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Basta de ulteriores delongas. É mais do que tempo de dar um basta em toda essa questão, que vai muito além de resguardar o direito do Estado de São Paulo de informar o leitor sobre o assunto da investivação acerca do senhor Fernando Sarney. A censura, em todas as suas formas e avatares, será sempre uma violência contra a Constituição. Vamos acabar com essa farra jurídica de censuras de toga, seja de primeira ou de segunda instância. É mais do que hora de o Supremo pôr fim a esse escândalo jurídico com uma súmula vinculante.

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