sexta-feira, 16 de outubro de 2009

A Longa Vida da Censura contra o Estadão

A liminar do desembargador Dácio Vieira, inda que marcada de tantos vícios de forma e de conteúdo, continua bastante viva, completando o seu septuagésimo sétimo dia de existência. Os pormenores dessa travessia são conhecidos dos leitores deste blog. Não obstante a proximidade do desembargador do TJ-DF com o clã dos Sarney, fato que inclusive motivou ação para o Conselho Nacional de Justiça, a posterior suspeição declarada do magistrado pelos desembargadores mais antigos do TJ, a transferência da competência para outro juiz do TJ-DF, os longos prazos intervenientes, as manifestações de juristas e inclusive de ministros do STF (opinando em ‘teoria’), nada disso pode exorcizar a inicial censura, mantida a ferro e fogo, por dois desembargadores, e mais duas turmas de outros magistrados, sempre do TJ-DF.
Ao cabo de cerca de setenta dias, ex-abrupto o dito Tribunal de Justiça, através de mais uma turma, em acórdão decide declarar-se incompetente na matéria, e resolve expedir a ação para juiz de primeira instância do Maranhão. A par do estranhável assombro defronte dessa algo tardia determinação de incompetência, tal avaliação não afeta o busílis da questão, eis que a colimada censura, obtida com presteza por Fernando Sarney do desembargador Vieira, continua como uma camisa de Nesso, a envolver a liminar, por mais suspeita e incompetente que ela venha a ser inquinada por decisões do próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A equipe jurídica do Estado de São Paulo deve estar sopesando que recurso deva tomar nos próximos dias. O que já caminha para constituir no futuro um caso célebre, a constar dos manuais de direito constitucional, ora se acha como que suspenso no ar, na dependência do recurso que os advogados do conceituado jornal paulistano reputem mais avisado apresentar.
Enquanto se determina se a questão será dirigida ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, hoje se agrega àqueles que consideram discriminatório o ato contra o Estado a voz do Senhor Ministro da Justiça, Tarso Genro.
O Ministro julgara a princípio que colocar a questão como “censura” seria na sua opinião tecnicamente errado. Para defender essa tese, entendia o Ministro Genro que o ato judicial de interdição da informação tinha outro fundamento que o caracteriza, qual seja a “precaução de defender o patrimônio subjetivo de um cidadão, defesa que não é destinada somente ao Sr. Fernando Sarney, mas a qualquer indivíduo”.
Quase desnecessário se me afigura observar que discordo de tal tese, eis que admite a censura ou a mordaça por ampla motivação, o que tenderia a generalizar o recurso à intervenção judicial com efeito de censura, malgrado tivesse o pejo de invocar outro propósito. A própria lei magna faculta o eventual recurso ao direito de resposta e à proteção contra possíveis acusações difamatórias e caluniosas.
Não obstante o que precede, doravante o Ministro da Justiça considera ‘discriminatório’ o ato judicial contra o Estado de São Paulo. Com efeito, em seu artigo diz: “tendo em vista todas as informações já divulgadas sobre aqueles episódios é possível dizer, agora, que o ato já se configura como uma censura discriminatória e unilateral contra o Estadão. (...) Desta forma, a permanência do ato e não sua motivação originária é o que configura, neste caso, censura ao referido jornal. Até por que diversos outros órgãos já veicularam diversas informações a respeito do caso, sem que houvesse qualquer obstrução por parte do Poder Judiciário. A situação inclinou-se para um tratamento desigual e, portanto, não abrigado pelo ordenamento constitucional do País.”
A única coisa que fica difícil de entender é o porquê da continuação indefinida da censura imposta pelo TJ-DF. Por outro lado, esse aspecto da questão pode ser visto como um espelho das características da justiça em nosso país. É de augurar-se que a boa causa prevaleça no final. Mas fica sempre a pergunta do porquê.
Por isso o recurso ao Supremo seria o caminho mais adequado. Poderia tardar ainda um pouco mais, porém, se conjugado com a produção da súmula vinculante, significaria a garantia de que tais absurdos e tropelias não mais se repetiriam.
Será esperar demasiado ?

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