quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Questionável anulação de sentença

 

              

         A segunda turma do Supremo Tribunal Federal, segundo noticia o Estado de S. Paulo, anulou sentença do ex-juiz Sérgio Moro no caso Banestado, que tinha apurado evasão de divisas.

             Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski viram parcialidade.

           No entanto, outros dois ministros - Edson Fachin e Cármen Lúcia - votaram a favor da sentença do ex-ministro (e ex-juiz) Sergio Moro.

              Cada cabeça, cada sentença, é o ditado. Por isso, grita contra o mais elementar bom-senso jurídico que se repute apropriado  realizar reuniões  das "turmas do Supremo", se elas estão desfalcadas. Como se sabe,  cada uma dessas turmas do STF tem cinco membros, e por isso não faz o menor sentido realizar tais reuniões, se há a ausência de um membro, eis que existe a  possibilidade concreta do empate.  Assim, à prima vista, é questionável que a sentença invalide a sentença do então magistrado, pois os votos de seus eventuais defensores passam a valer-se de uma regra do STF que pela circunstância fortuita do empate, dá à defesa uma inegável vantagem sobre aquela de juízes que proponham a condenação, como foi no caso em tela. Por isso, se não me engano, se evitava no passado de realizar tais julgamentos, quando as turmas estivessem incompletas...

 

( Fonte: O Estado de S. Paulo )    

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