A
segunda turma do Supremo Tribunal Federal, segundo noticia o Estado de S.
Paulo, anulou sentença do ex-juiz Sérgio Moro no caso Banestado, que tinha apurado evasão de divisas.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski viram parcialidade.
No
entanto, outros dois ministros - Edson Fachin e Cármen Lúcia - votaram a favor
da sentença do ex-ministro (e ex-juiz) Sergio Moro.
Cada cabeça, cada sentença, é o ditado. Por isso, grita contra o mais
elementar bom-senso jurídico que se repute apropriado realizar reuniões das "turmas do Supremo", se elas
estão desfalcadas. Como se sabe, cada
uma dessas turmas do STF tem cinco membros, e por isso não faz o menor sentido realizar
tais reuniões, se há a ausência de um membro, eis que existe a possibilidade concreta do empate. Assim, à prima vista, é questionável que a
sentença invalide a sentença do então magistrado, pois os votos de seus eventuais
defensores passam a valer-se de uma regra do STF que pela circunstância
fortuita do empate, dá à defesa uma inegável vantagem sobre aquela de juízes
que proponham a condenação, como foi no caso em tela. Por isso, se não me
engano, se evitava no passado de realizar tais julgamentos, quando as turmas
estivessem incompletas...
( Fonte: O Estado de S. Paulo )
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