Indicação para o Supremo
Após
tardar seis meses, a Presidente Dilma
Rousseff enviou ao Congresso a
indicação do advogado Luis Roberto Barroso, que foi
geralmente bem recebida pelos meios de informação e as fontes consultadas.
Barroso deverá suceder a Aires
Britto, aposentado por limite de idade. Embora a imprensa se refira à hipotética possibilidade de que o Dr.Luis Roberto Barroso possa vir a ser recusado pelo Senado, os precedentes históricos, a um tempo, desmentem essa teórica possibilidade, assim como confirmam a habitual superficialidade do exame pela comissão competente.
Em todas as indicações do Executivo para o Supremo, desde os primórdios da República, apenas uma não foi aceita. Como a Constituição de então falasse de notável saber e reputação, sem especificar que tipo de saber se tratava, o presidente Marechal Floriano Peixoto houve por bem indicar o Dr. Barata Ribeiro, seu médico pessoal. Rejeitado pela fundada razão de que não era jurista.Foi apenas neste isolado e patético caso que o Senado da República ousou contrariar a Presidência. Por reforma posterior àquela Carta Magna, seria acrescentado o qualificativo “jurídico” para evitar o mal-entendido...
Na prática, portanto, como apontam as probabilidades matemáticas, não há razão para duvidar da virtual certeza de que a mensagem será aceita.
Por outro lado, ao contrário do usual, em que os indicados guardam certa discrição até a sua assunção no Supremo, o Dr. Luis Roberto Barroso não evitou o tópico. Salientou, no entanto, a necessidade de reforma política que dê credibilidade à esfera legislativa.
“Penso que a regra geral em uma democracia deve ser a de que a decisão política deve tomar quem tem voto. (...) O Judiciário tem de ser deferente para com as escolhas feitas pelo legislador e para com as decisões tomadas pela administração pública.”
Depreende-se, portanto, que o Dr. Barroso é contrário à chamada judicialização. A exceção no caso seria quando se trata de “decisões (que) violem frontalmente a Constituição, violem frontalmente algum direito fundamental, violem frontalmente alguma regra no jogo democrático.”
O Dr. Luis Roberto Barroso, no que tange ao mensalão, declarou que não iria responder a ‘nada substancial’ sobre esse ou qualquer outro assunto relevante, em reverência ao Senado e respeito à separação dos poderes.
Segundo adiantou à imprensa o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Senador Vital do Rego (PMDB/PB), a sabatina de Barroso está aprazada para meados de junho p.f.
Eliana Calmon e os Embargos
Infringentes
De
volta ao Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedora do Conselho Nacional de
Justiça – em que teve atuação marcante - a Ministra Eliana Calmon, perguntada a
respeito, trouxe à imprensa o benefício de seu bom senso jurídico.
“Agora, as coisas começam a ficar muito tumultuadas, porque já se fala
em embargos infringentes para haver uma mudança. Os jornais noticiam que pelo
menos quatros ministros (do STF) já se posicionam a favor dos embargos
infringentes.”Segundo a Ministro Eliana Calmon, o recurso não cabe quando a decisão é do Supremo, como no caso do mensalão.
De acordo com “uma posição como magistrada, como técnica do Direito” sobre os ditos embargos infringentes, ela explica que eles existem em todos os tribunais, mas que funcionariam como recurso a uma Corte superior : “Os embargos existem quando a decisão é de ordem fracionária, ou seja, um tribunal, uma turma ou grupo de turmas que formam uma sessão julga alguma coisa, e essa decisão está em divergência com a jurisprudência que lhe deu outra turma, outra sessão. Existindo, por conseguinte, a necessidade de que um órgão maior, mais abrangente, examine para dar a palavra final.”
E a cristalina conclusão da Ministra Eliana Calmon semelha difícil de ser contestada:
“A decisão que está sendo questionada é a do plenário do Supremo (meu o grifo). E isso, então, não seria um recurso, mas um pedido de revisão. Não teríamos, então, um recurso, pois um recurso é para outro órgão de categoria superior hierarquicamente decidir.”
No entendimento, portanto, da Ministra Calmon, o STF já fez o julgamento do caso, mas se a decisão será apreciada novamente, “isso começa a ficar um pouco preocupante. (...) Se voltar atrás, será muito decepcionante para a sociedade brasileira, que acreditou muito nele, entendendo que ali era um divisor de águas.”
Como se vê, por vezes é mais do que oportuno ouvir a ex-Corregedora do CNJ. Não há dúvida de que cabe aos advogados das partes levantar possibilidades de recurso, porque estão no seu papel, que é o de obter juízo mais favorável possível para os réus que representem.
A argumentação da Ministra Eliana Calmon semelha irrespondível, sobretudo quando se reporta à condição de recurso, válido para decisões fracionárias de cortes inferiores. Como não é o caso, e dadas as mudanças nos membros do STF, não estranha que a parte vencida – e com tendência à maior leniência nos juízos do mensalão – procure valer-se desse inesperado novo ‘round’ na Ação Penal 470.
( Fonte: O Globo )
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