A convocação pela CPI do Procurador-Geral
Há
notícias contrastantes sobre a convocação do Procurador-Geral da República,
Roberto Gurgel. Existe a óbvia intenção de um grupo de integrantes da CPI, que
dança no compasso do Partido dos Trabalhadores, interessadíssimo em interrogar
o Chefe do Ministério Público.
Será que eles desejam mesmo
esclarecimentos de Gurgel acerca da circunstância de não ter investigado o
senador Demóstenes Torres em 2009, quando a Polícia Federal já tinha evidências
de envolvimento do senador com o contraventor ?O Procurador-Geral aduziu a razão provável do desejo petista de colocá-lo no banco das testemunhas. No seu entender, os ataques partem de quem “está morrendo de medo do julgamento do mensalão”.
Não se sabe ainda ao certo quando o juízo começará. Sem embargo, só quem acredita em estórias da carochinha alimentará a esperança de que o ‘juízo do século’ morrerá na praia. Por isso, manda a tática que é oportuno enfraquecer o promotor, que disporá de seis horas para a sua peça acusatória.
Que melhor ocasião então para essa faina que o pretexto da convocação do Procurador-Geral ?
Dentro da consueta prática parlamentar, o propósito de convocar o Chefe do Ministério Público vem precedido de vazamentos de fonte. Com isso, se mantém aceso o fogo da antojada inquisição, a par de aquilatar-se a força dos argumentos contrários e da anunciada rejeição.
Por sua vez, o Deputado Odair Cunha (PT-MG), o relator da CPI do Cachoeira, se adentra na refrega. Diz ele considerar desnecessário que o procurador-geral seja convocado. O relator ficaria a meio-caminho: a seu ver bastaria que o Chefe do Ministério Público apresente as justificativas por escrito.
Será uma solução de compromisso ? À primeira vista, não. Persiste, na versão alternativa, o questionamento pela CPI do procedimento pregresso do Procurador-Geral. A presunção de que Gurgel deva justificar-se continua.
Tal opção será aceitável para o promotor do mensalão, ou no seu entender, nada muda ? Com a palavra o Procurador-Geral da República.
Afinal a
Comissão da Verdade
Este blog mostrou em artigos anteriores a principal razão porque a cama de Procustes foi aceita. O nosso estamento político deveria fazer um curso junto a nossos irmãos sul-americanos – e em especial a Argentina – quanto à maneira de exercer a primazia do poder civíl político. O caráter timorato de nossos estadistas confrange o observador nacional.
Raul Alfonsin não pediu licença a ninguém para pôr no banco dos réus os generais da ditadura portenha. Fê-lo decerto com coragem, seguro do mandato popular que recebera. Os resultados falam por sim.
Enquanto isso, até o Supremo desconhece a imprescritibilidade da tortura, à luz do direito internacional humanitário. Por quanto tempo ainda seremos chamados à ordem pelas instâncias supranacionais da Corte de São José ?
A circunstância de que integrem a Comissão grandes nomes pode, quem sabe?, alentar a esperança de que a verdade os galvanize. Uma primeira e auspiciosa medida em tal sentido seria a declaração de que a Comissão se ocupará exclusivamente do período de primeiro de abril de 1964 até 15 de março de 1985, quando José Sarney assumiu interinamente a presidência.
( Fontes: Folha
de S. Paulo, O Globo )
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