Como investigar a imprensa não é dos impulsos mais sensatos, isso é visto como desvio perigoso, pois adentra área já visitada por outros, que intentaram o controle social da mídia. Seria bom que tais propósitos também acabassem na gaveta, pois a Constituição proíbe a censura e eventuais atividades correlatas de acosso.
Nesse sentido, os jovens turcos da CPI alvitram não só a convocação do jornalista Policarpo Júnior, redator-chefe da revista Veja em Brasília. Pensaram até em chamar o próprio dono da revista, Roberto Civita.
Não escaparia a ninguém que a liberdade de imprensa em geral, e a da revista Veja, em especial, estaria em tela. Se nas gravações nenhum ilícito surgiu, a relação entre jornalista e fonte deve ser preservada.
A CPI – e a bancada do PT em particular – através de tal convocação não estaria reagindo contra as inúmeras denúncias divulgadas pela Veja ? Essa investida não seria suscetível de ser confundida com tentativa de intimidação das atividades jornalísticas?
Soando a voz do bom senso, o deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP) disse: “Acho que agora é cedo para a convocação (de Policarpo)”. Nesse sentido, o deputado exterioriza o sentir do Palácio do Planalto, contra impulsos de aliados do ex-presidente Lula e de José Dirceu. O escopo desses últimos é o de minar a credibilidade de reportagens que deram origem à questão do mensalão, prevista para julgamento ainda este ano pelo Supremo Tribunal Federal.
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Por falar em bom senso, acreditando estar
cumprindo mandamento constitucional, a maioria do STF decidiu que preso por
tráfico tem direito a liberdade provisória.
Nesse sentido, foi considerado
inconstitucional um artigo da Lei de Drogas (11.343, de 2006), que proíbe a
concessão de liberdade provisória a pessoas presas em flagrante por tráfico de
drogas.Entendeu o Supremo, por maioria, que, mesmo diante de um crime grave, não se pode ignorar o princípio constitucional da presunção de inocência, pelo qual ninguém pode ser punido até que tenha uma condenação final, sem possibilidade de recurso.
Nesse sentido, foi permitido a juízes colocarem em liberdade traficantes de droga presos em flagrante e que ainda aguardem julgamento.
Tal excesso – que foi marcado perante a opinião pública no processo do jornalista Pimenta Bueno, réu confesso de assassínio que, não obstante, por força de tal exigência permaneceu em liberdade até esgotados todos os recursos judiciais – vai contra o bom senso, que é o grão de sal da sabedoria.
Muito aplicada ultimamente – como no recente caso dos bicheiros libertos por tal presunção - tal jurisprudência estira por demais a correia da presunção de inocência.
Basta um exame perfunctório de outros sistemas judiciais para verificar-se que não se deve estirar a disposição a tal ponto que vá brigar com o bom senso e o interesse da sociedade.
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