E como se não bastasse, se acrescenta: ‘Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social’.
Por fim, estas palavras, que forte ressoaram em 1988, com a frase do Ministro da Justiça de então, Fernando Lyra, ‘Censura, nunca mais !’ :
‘É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística’.
O momento presente, em que a CPI do Cachoeira, nascida de forma quase concomitante com o anunciado tribunal do mensalão, uma vez mais semelha adentrar-se por terreno que estaria fora dos limites da geração que acompanhou o processo de redemocratização e de consequente negação da censura.
Sendo a censura uma verdadeira hidra, com tantas cabeças quantas no momento lhe aprouverem, ou melhor, lhe parecerem aquelas com condições de contornar ou eludir a proibição constitucional, a luta dos inimigos da censura terá de ser sem quartel e sem falsos oportunismos.
Não se pode pensar que se o interesse de uma parte está atendido, o restante do combate não nos concerne. Ledo e estúpido engano! Assim como a liberdade, cuja preservação exige a tão proclamada eterna vigilância, não diferem, em verdade, as condições para que a erva daninha da censura tampouco possa progredir.
Passada a euforia do primeiro momento, não tardou muito para que o arrocho do livre pensar, a sufocação da verdade de outrem ensaiasse os seus passos. Tal ocorreu em manifesto desrespeito do desígnio do constituinte de 1988, que, após o vintênio da ditadura militar, sabia do flagelo da censura.
Pode-se acaso afiançar que o artigo 5º, inciso IX, e o citado artigo 220, disposições lapidares no ático mármore de nossa Lei Básica, lograram a expulsão definitiva da censura ?
Como os inimigos da liberdade de pensamento não aceitam o ‘não’ como resposta aos seus ardilosos intentos de esvaziar as determinações e as barreiras que mantêm à distância da citadela da democracia essa torpe criatura de todos os desmandos, também a sagrada proibição da censura precisa ser alimentada não só com a vívida lembrança de um instituto de quase 25 anos, senão com intemerata vontade política, refletida em oportunas decisões do Supremo.
Há tempo se aguarda uma palavra conclusiva sobre um dos últimos arreganhos da maldita censura, que se tenho horror em referir, forçoso será recordar que, malgrado todas as objurgatórias e artigos de condenação, não obstante tudo a inconstitucional sentença de um desembargador brasiliense continua de pé. É a censura judicial estabelecida ao arrepio da Carta Magna contra o Estado de São Paulo.
Serei eu acaso o único que ainda não se conformou com esta inaceitável situação ?
Que presidência do Supremo mais oportuna do que a de Ayres Britto para derribar mais esse protervo intento contra a liberdade de pensamento !
A censura não é somente a ameaça e o perigo que se afiguram mais próximos para este ou aquele veículo de imprensa e da mídia em geral.
Repito, a guerra contra a censura não se vence com o egoismo oportunista. Assim como a tentativa de abafar a incômoda liberdade de informação de uma revista, tampouco se pode admitir que sentenças inconstitucionais durmam um sono que não é o dos justos, dentre as causas que aguardam a palavra do STF.
O Supremo, através da desejada Súmula vinculante, poderia mandar de volta para a platônica caverna todos aqueles que acreditam possível reinstituir na democracia brasileira as situações prevalentes naqueles ínvios grotões de que nos falou o Moisés da nossa revivida democracia, Tancredo de Almeida Neves (1910-1985).
O Nunca Mais! da Censura também carece de ser regado, para que essa e outras plantinhas não definhem.
( Fonte subsidiária: Veja )
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