sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Crise Institucional nas Forças Auxiliares do Exército

                     
        Entra-se na areia movediça da rebeldia e do motim se se admite – ou se intenta instrumentalizar – os movimentos de reivindicação nas polícias militares e corpos de bombeiros militares. Corporações armadas, a que competem, de uma parte, por mandato constitucional, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública,e de outra parte, além das atividades próprias desse segundo grupamento, incumbe igualmente a execução de atividades de defesa civil.
       Não foi à toa que, em blogs precedentes,  me referi à baderna institucional e, anteriormente, às greves no serviço público, e ao interesse nacional. A omissão de um Poder Legislativo mandrião, que não cumpre os mandados da Constituição, como assinala a falta de regulamentação de direitos e deveres relevantes, tem sido objeto de inúmeros artigos.
      Por demasiado tempo a falha orgânica do Congresso – que não enjeita remunerações e privilégios, mas se tem abstido, de forma  consistente, de atender e cumprir aos mais urgentes encargos, consoante determinados pela Carta Magna – tem sido empurrada para um eterno amanhã.
      A desídia do Congresso Nacional – e não é de ontem, mas de cinco de outubro de 1988 o ponto de partida – tem causado muitos transtornos e meias-soluções. Sabemos que o poder abomina o vácuo. Mas a judicialização de prerrogativas do Legislativo, se muitas vezes ditada pelo imperativo de fazer algo, padecerá sempre do vício redibitório de origem indevida e, por isso, precária.
      O Poder Legislativo não pode cingir-se a semanas que se concentram em quartas-feiras. Essa grave deformação é processo longo que carece de ser arrostado e terminado. Não há Congresso no mundo – excetuados aqueles postiços dos regimes autocráticos – que admita um tal cínico desperdício de tempo. A gravidade dessa virtual prevaricação aumenta diante do zelo demonstrado em uma miríade de privilégios na remuneração, em verbas supletivas  e no inchado pessoal administrativo.
      Se fosse chamado a prestar contas ao Povo Soberano – que a Constituição coloca no Preâmbulo e em alguns institutos como o habeas dacta e os projetos de lei de iniciativa popular (a exemplo da Lei da Ficha Limpa, até hoje, por cortesia do STF, metida na geladeira) – o que tartamudearia o Congresso como escusass nesse penoso e patético processo de não regulamentar dispositivos básicos da Constituição que Ulysses Guimarães alcunhou de Cidadã ?  
      Ao invés de cevar-se sempre mais com regalias – concedidas com acintosa e corporativa desenvoltura, como o último aumento geral das excelências na República, muito ao contrário de o que se reserva ao cidadão comum (V. a propósito as lições de Lula e Sarney) – não hão de julgar Senado e Câmara chegado o momento de uma real prestação de contas, e de verdadeira conscientização dos respectivos deveres ?
      Por falar em deveres, é inquietante o movimento nas polícias militares que se alastra por esses Brasis, malgrado tentativas de composição dos Poderes Estaduais. A lição do Ministro Ayres Britto, e de outros constitucionalistas, é clara e insofismável. A greve, em corporações armadas que se supõe sirvam ao interesse público, é inadmissível. Elas estão a serviço da sociedade, e esta não é refém delas.
       Parece que a Presidente Dilma Rousseff afinal se conscientizou que a anistia não se aplica a tais iniciativas, que estão mais para motim do que para reivindicação. Não se devem tampouco esquecer governantes que fraquejam, compactuando com atos inadmissíveis de rebeldia. Nem igualmente aqueles políticos que, por estarem na oposição, julgam oportuno pescar em águas turvas e instrumentalizarem atitudes antissociais, fundadas em clima de rebelião da soldatesca, esses sim reminiscentes do tempos turvos da decadência da Roma antiga.
     Será este o cartão de visitas que se estaria preparando não só para o Carnaval, mas também para os colimados certames de Copa do Mundo e Olimpíadas ?



( Fonte: O Globo )

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