O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira, dia dezessete de dezembro, governadores e prefeitos a comprarem vacinas contra a Covid-19 registradas por agências sanitárias estrangeiras.
Estados e Municípios estão liberados para a aquisição de imunizante caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ligada ao Governo Federal, não libere o produto no prazo de 72 horas após a apresentação do pedido.
A decisão liminar confirma regra prevista na Lei 14.006, de 2020. A legislação estipula o prazo para que a Anvisa analise pedido de uso do imunizante após o pedido de registro feito por indústria farmacêutica ou centro de pesquisa.
Passado o período, a autorização é considerada automática, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
A decisão de Lewandowski foi tomada em duas ações, uma ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil ) e outra pelo Maranhão.
Lewandowski entendeu que os dispositivos legais aprovados sobre o tema "gozam da presunção de plena constitucionalidade, revelando portanto a solução encontrada pelos representantes do Povo reunidos no Congresso Nacional para superar emergêncialmente a carência de vacinas contra o novo coronavírus."
Disse ainda que não há dúvida de que o direito social à saúde está acima da autoridade de "governantes episódicos" , pois é dever do Estado.
Nesse sentido, o presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o trecho da lei que estabeleceu o prazo de 72 horas para a Anvisa autorizar o registro de vacinas contra a Covid-19. Mas os parlamentares derrubaram o veto....
( Fonte: Folha de S. Paulo )
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