sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Prisôes do Mensalão: Pres. Barbosa decide


                               
          Segundo anunciara, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel apresentou na noite de ontem, dezenove de dezembro, ao Supremo Tribunal Federal o pedido de prisão dos condenados do mensalão.
          Assim se expressou o Procurador-Geral, a propósito de sua decisão de não esperar o julgamento de todos os recursos contra a condenação: “ O esforço magnífico do Supremo Tribunal Federal no sentido de prestigiar os valores republicanos não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência .”
          Como o STF entrou hoje em recesso, e o plenário da Corte Suprema só retomará as atividades em fevereiro de 2013.
          Havendo o Supremo condenado 25 dos 37 réus do esquema do Mensalão, a medida do Chefe do Ministério Público – que se encarregara da acusação – foi interpretada como estratégia para deixar a decisão sobre a prisão somente nas mãos do Presidente do Supremo, Ministro Joaquim Barbosa, que de resto fora o relator do Ação Penal 470.
           O Presidente Barbosa fez saber que anunciará amanhã, 21 de dezembro, a decisão sobre a citada petição. Na sua qualidade de presidente do STF é quem fica de plantão para tomar as cabíveis urgentes providências.
           Não se pôde determinar se o Procurador-Geral pediu a prisão imediata de todos os condenados. Dentre eles, treze tiveram condenações superiores a oito anos, devendo, por conseguinte, cumprir a pena em regime fechado. Os outros doze cumprirão a pena respectiva em regime semiaberto. Dentre esses cabe citar notadamente Roberto Jefferson, o presidente do PTB, que gozou de redução na pena pelo fato de sua delação, que tornou possível o processo do Mensalão.
           Esses treze condenados pelo STF a cumprir prisão em regime inicialmente fechado foram: o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; o deputado federal e ex-presidente da Câmara,  João Paulo Cunha (PT/SP); o operador do mensalão, Marcos Valério; Rogerio Tolentino, advogado de Valério, o ajudou em empréstimo fraudulento; Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério; Cristiano Paz, também sócio de Valério; Simone Vasconcelos, diretora da agência de Valério; Pedro Correa (PP/PE), corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Kátia Rabello, proprietária do Banco Rural; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural; Vinicius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural; e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.
          De acordo com a Constituição, não se pode aplicar a pena antes do trânsito em julgado (quando a ação se torna irrecorrível). Por isso, cabe ao Procurador-Geral justificar o pedido e demonstrar a necessidade da prisão.
          É da rotina do Tribunal durante o recesso que ao Presidente do STF incumba decidir sobre os casos urgentes.
          Conquanto a decisão do Ministro Joaquim Barbosa se deva orientar provavelmente no sentido de atender à petição, releva saber de início a íntegra do pedido do Procurador-Geral. De qualquer forma, no que se poderia interpretar como temor da aplicação imediata das sentenças, se registram na imprensa os protestos dos advogados do ex-ministro José Dirceu, do deputado João Paulo Cunha, e do ex-presidente do PT, José Genoíno – este último está entre os condenados a prisão em regime semi-aberto (por seis anos e onze meses, e mais multa).

           Em entrevista anterior, após a última sessão do ano, o presidente Joaquim Barbosa, por compreensíveis e fundados motivos, não quis dar precisões a respeito de sua decisão ex-officio.  Especificou apenas que o critério determinante para tal decisão monocrática (de um só magistrado) “é haver fundamento para o pedido. Vamos ver o que (o Procurador-Geral da República) vai alegar”.
           Houve, por fim, de parte da defesa de alguns condenados, a apresentação de petições no STF para que o pedido de prisão não seja decidido monocraticamente, e que ao invés tivesse de passar pelo plenário. Petições nesse sentido foram apresentadas (a dezoito de dezembro)pelos advogados defensores de José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do Deputado João Paulo Cunha, de Henrique Pizzolato e de três dirigentes do Banco Rural e (a dezenove do corrente) de parte da defesa  do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
             Tais recursos – que tentam contornar o poder do presidente do STF, de decidir sozinho durante o recesso do Tribunal – visam essencialmente ganhar tempo, passando a consideração da matéria para fevereiro do próximo ano de 2013.
             Dadas as dilações normalmente associadas com a  justiça no Brasil, uma pronta decisão do Presidente Joaquim Barbosa representaria uma ação importante, com efeitos inegáveis para o combate à corrupção e às ações ilegais de representantes públicos.

( Fontes:  O Globo, Suplemento Especial Mensalão ) ´

NOTA DO BLOGGER

Por dificuldade de acesso à internet ontem, 20 de dezembro, este blog está sendo postado na forma original, com eventuais defasagens relacionadas à data.

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