Provincianismo e falta de traquejo
Concordo com muitas das
observações de Vinicius Mota, em sua
nota editorial da Folha. O Economist não é exatamente um pasquim.
Ao tomar as dores do Ministro Guido
Mantega, a presidente perdeu ótima ocasião para ficar calada.
Ao dar tanta ênfase para a ‘sugestão’
do hebdomadário inglês – opinião que, como toda a imprensa livre. a sua direção
ou colaboradores tem todo o direito de formular – o que a sra. Dilma Rousseff conseguiu foi chamar
ainda mais atenção para o seu ministro e sua pra lá de deficiente fé de ofício.Insulada por fâmulos e por uma profusão de aspones, a sua ferramenta mental para lidar com entrevistas tende a enferrujar-se. Lula, o seu modelo e criador, cuidou de evitar as coletivas, por motivações culturais. D. Dilma, com o seu mau humor e pouca experiência em contatos diretos e não direcionados com a imprensa, prefere o monólogo.
Na fase inicial do mandato, a Rede Globo arranjou uma exclusiva com a simpática Patrícia Poeta, que mais tarde sucederia a Fátima Bernardes no Jornal Nacional. A uma de suas perguntas, claramente pautadas pela Globo, a Presidenta, do alto de seu poder, procedeu de forma a na prática humilhar a entrevistadora. Que impressão ela pensa haver colhido junto ao grande público ? Pode-se não responder na essência a uma pergunta de várias formas. Não é boa política maltratar a jornalista, que apenas se desincumbe de seu ofício...
Declarações de Marcos Valério ao Estadão
Em Paris, Dilma Rousseff e Lula da Silva fizeram uma espécie de quadrado, como no velho Oeste,
na defesa contra as flechas inimigas. A Presidente declarou: “considero
lamentáveis as tentativas de desgastar a imagem do presidente Lula”. Por sua
vez, o ex-presidente disse apenas que não poderia “responder a mentira”.
Em depoimento à Procuradoria-Geral da
República em setembro, que em furo de reportagem foi revelado pelo “Estado de
São Paulo”, o empresário Marcos Valério
disse que dinheiro do mensalão foi usado para pagar despesas pessoais de Lula
em 2003, quando já era Presidente. Afirmou ainda que Lula avalizou pessoalmente
a contratação de empréstimos bancários para financiar o esquema.Como é sabido, uma vez condenado à pena mais alta, e pensando não ter mais nada a perder, Marcos Valério abandonou as nebulosas ameaças e resolveu deitar o verbo, em denúncias também à revista Veja.
Perguntados a respeito, tanto o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e os Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defenderam que o Ministério Público Federal investigue o suposto envolvimento do ex-presidente Lula com o mensalão.
A respeito de tais denúncias, o colunista da Folha, Hélio Schwartsman, nos fala do opróbio que pesa sobre a delação. Mas a sua ponderação conclusiva tem relevância. Com efeito, Marcos Valério não inspira confiança, “mas como o PT nos ensinou nos tempos em que era oposição, o pecado maior é não investigar políticos sobre os quais pese alguma suspeita, sejam eles quais forem.”
O Supremo pode cassar parlamentares ?
Está empatado em quatro x
quatro o placar do STF para decidir sobre se o Supremo tem o poder de cassar os
mandatos dos deputados condenados na Ação
Penal 470. Falta apenas a intervenção do Ministro-decano, Celso de Mello. As perspectivas semelham
apontar para o voto de apoio à tese do relator.
A Câmara de Deputados têm igualmente
essa competência, só que ela se refere à falta de decoro no exercício do
mandato. O critério é, portanto, político. Aliás a esse respeito, deve-se notar
que ultimamente a Câmara tem sido
bastante omissa em valer-se de tal prerrogativa. |Há muitos casos gritantes,
como o de Jaqueline Roriz, em que
simplesmente a Câmara de Deputados recusou-se a fazer o que a sociedade
reclamava. Aliás, por falar em sociedade civil, causa estranheza que o Deputado Marco Maia (PT/RS) até hoje não tenha colocado em
pauta para votar que, em processos de cassação futura, a votação dos deputados
seja em aberto. O Senado já aprovou a emenda no regimento, mas ela só pode ter
valor se as duas casas do Congresso a aprovarem. Surpreende que o deputado Marco Maia venha retardando essa medida.
Não gostaria de pensar que o seu intuito seja o de continuar o status quo, em que o anonimato dá as
mãos ao corporativismo, e possibilita assim que parlamentares como Jaqueline
escapem da cassação.Mas a complexidade da questão não para por aí. Podemos examiná-la sob dois ângulos: (a) os dois poderes têm a faculdade de cassar, como consta da Constituição Federal. Sem embargo, a Ação Penal 470 que eu saiba é competência exclusiva do Poder Judiciário e com base no contraditório e nos votos públicos dos Ministros foram condenados deputados federais, como o Senhor João Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto. Como as penas aplicadas implicam não só em prisão fechada, mas também em perda automática do mandato e a cassação de direitos políticos segundo a Lei da Ficha Limpa, a iniciativa no caso é apenas declaratória. Torna-se difícil entender o porquê da exigência do Presidente Marco Maia, se ipso facto e ipso jure, o mandato do parlamentar condenado deva ser cassado. Ou será que o presidente da Câmara quer inventar um casus belli, criando uma situação de falso impasse, através da não confirmação pela Câmara da pena, o que seria um mostrengo tanto jurídico quanto político ? Prefiro não crer nessa possibilidade.
Já a hipótese (b) é a consequência lógica da ação em tela, que é da estrita competência do Supremo. Como está prevista nesse caso a cassação pela Carta Magna, a dicotomia entre jurídico e político é falsa na essência, eis que nâo se coloca. Por isso, a Constituição concede ao Supremo essa faculdade.
Como muitos dos intervenientes apelam para citações de juízos e mesmo de doutrinas de juristas, semelha oportuno lembrar que a Constituição sobre a qual se inspirou a primeira Carta Magna da República – que tinha é verdade o vício redibitório de originar-se de uma quartelada – e na qual Rui Barbosa teve papel de monta, ora a nossa Constituição republicana se serviu amplamente da Constituição Americana. Com as suas emendas (produzidas modicamente ao longo de mais de dois séculos) continua em vigor essa Carta do século XVIII nâo cria óbice para que senador ou deputado seja preso se cometer crime, e para tanto se prescinde de autorização congressual. Suas Excelências são invioláveis por suas palavras e opiniões nas tribunas do Capitólio, mas se cometerem qualquer crime serão, como qualquer simples cidadão, indiciados, processados e julgados até mesmo por juízes singulares.
Assombram os privilégios da classe política no Brasil. São tantos que não cabem neste blog...
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