O relator Ministro Marco Aurélio Mello procurou, em longa exposição, manter as restrições à ação do Conselho Nacional de Justiça, ao arrepio da reforma constitucional nr. 45, de dezembro de 2004, que instituíra, sob a condução do então Ministro Nelson Jobim, o desejado controle social da magistratura. A liminar do Min. Marco Aurélio, que restringira a investigação às corregedorias dos tribunais, foi em boa hora derrubada.
O Ministro Mello bem que se esforçou, chegando até tentar questionar a novel Ministra Rosa Weber, que inicia a trajetória no STF sob os melhores auspícios, pronunciando-se contra o corporativismo e as peias ao CNJ.Por maioria de seis votos a cinco, o Supremo negou referendo à liminar do Ministro Marco Aurélio Mello. Determinante foi o sufrágio da nova Ministra, Rosa Weber, que nos trouxe agradável surpresa, desmontando as veleitárias conjuras corporativas: “A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido”.
Junto com a Ministra Weber compuseram a maioria os Ministros Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ayres Britto e Dias Toffoli. Dentre esses, semelha importante destacar o contributo do Ministro Barbosa: “As decisões do Conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos.” Desvelando a tentativa regressista das associações de juízes, o Ministro Joaquim Barbosa sublinhou o velho propósito conservador de produzir pequenas mudanças para que no final nada mude.
Por sua vez, o Ministro Gilmar Mendes, que foi um bom presidente do CNJ, afirmou: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias. Isso é um esvaziamento brutal das competências do conselho.” E Ayres Britto, que presidiu a uma parte da sessão, com a sua inteligência, discrição e precisão, observou: “O sistema de fiscalização com a introdução do CNJ se aperfeiçoou, ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução.”
A minoria, além do Ministro Mello, incluía o decano Celso Mello, o próprio presidente Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Quanto a Peluso, embora atual presidente do CNJ, terá sido quem mais se empenhou na tentativa de debilitar o Conselho.
A luta contra o CNJ, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), a Anamatra (juízes do trabalho) e a Ajufe (juízes federais), está longe de cessar, malgrado a derrota de ontem, dois de fevereiro.
Nesse sentido, a AMB protocolou pedido no STF para retirar do Ministro Joaquim Barbosa a relatoria de ação em que acusa a Corregedora nacional da Justiça, Ministra Eliana Calmon, de quebrar o sigilo bancário e fiscal de magistrados, servidores e familiares.
Como se sabe, a iniciativa de solicitar ao Coaf informações sobre movimentações suspeitas no Judiciário partira do antecessor da Ministra Calmon, o Ministro Gilson Dipp.
O pressuroso recurso da AMB – apoiado obviamente pelas demais associações de magistrados – entende que o processo deveria ser redistribuído para o Ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre os mesmos atos da corregedora, apresentada pela Anamages.
Semelha cristalina a intenção da AMB de transferir do Ministro Joaquim Barbosa, que não referendou a liminar de Marco Aurélio, para o Ministro Fux, que a referendou. É importante frisar que o mandado de segurança da Anamages foi protocolado três dias antes do pedido da AMB. Ou – como refere a Folha – ‘as três associações de juízes levaram mais de um mês para questionar a atribuição do relator Joaquim Barbosa’.
Importa indicar que em ação anterior, de junho de 2011, Fux negou pedido da Anamages (opunha-se à resolução do CNJ, que regulamentava o horário de funcionamento do Judiciário). Nesse aspecto, o relator Fux mantivera entendimento do STF, que considera a Anamages sem legitimidade para questionar os atos do CNJ, pois ela representa apenas uma fração da magistratura nacional.
Vencida a batalha de ontem, a campanha continua. Pende de decisão do STF a liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, que na véspera das férias forenses determinara a suspensão cautelar das inspeções do CNJ. Com efeito, a investigação do Conselho na folha de pagamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo e nas declarações de bens e rendas de servidores e magistrados está suspensa por ordem de Lewandowski.
A investigação do CNJ – que começara por São Paulo e identificara pagamentos vultosos a desembargadores – será estendida a outros 21 tribunais, uma vez julgada a liminar de Lewandowski. Ainda nesse sentido, para que o nó Gordio seja cortado, o STF carece de julgar as ações ajuizadas pelas associações de classe da magistratura.
Não se descortina ainda o dissipar-se da névoa levantada pela guerra das liminares. Para que a ação do CNJ e da corregedora Calmon tenha o caminho desimpedido, há que atravessar as longas refregas das sessões que se ocuparão de tais pontos levantados pelo corporativismo.
É uma luta aturada e comprida, para que se possa vislumbrar o final feliz, da preservação do Conselho Nacional de Justiça, e da continuada ação de sua Corregedora.
( Fontes: O Globo, Folha de S. Paulo, Estado de S. Paulo )
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