O condicionamento ético deve constituir uma preocupação dos partidos ? Diante da singularização do P.R., ao ter os respectivos quadros, com o Ministro Alfredo Nascimento e Luiz Antonio Pagot à frente, exonerados do Ministério dos Transportes e do DNIT, por irregularidades financeiras, conforme assinala o colunista Merval Pereira, de O Globo ‘o PMDB está incomodado com as notícias de que os ministérios ocupados pelo partido não serão investigados porque o governo precida o apoio dos peemedebistas para garantir a governabilidade.’
A respeito, o vice-presidente da República, Michel Temer – e presidente de fato do PMDB – chegou a esboçar nota pedindo que os órgãos fiscalizadores do governo revelem se existe alguma suspeita de má conduta de algum indicado pelo PMDB em ministérios e órgãos públicos.
Segundo o colunista, tal exigência poderia parecer confrontação, e por isso a nota foi abortada.
Não é a primeira vez que as instâncias diretivas do PMDB refugam a confrontação. Acusado pelo Senador Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE) de ser partido “sem bandeiras, sem proposta, sem norte” e de que boa parte dos filiados “quer mesmo é corrupção” , em célebre entrevista à VEJA, Temer e a chefia peemedebista preferiram optar pelo silêncio.
Por outro lado, condicionamentos éticos deveriam ser levados em conta pela Justiça ? A pergunta, que poderia parecer retórica, não o é, como a prática o demonstra. A propósito, o caso do Ministro Antonio Dias Toffoli tem sido objeto de comentários na imprensa. Sua Excelência, a convite do advogado Roberto Podval, compareceu a casamento na ilha de Capri, tendo duas diárias em luxuoso hotel custeadas pelo referido causídico.
Com relação à celeuma levantada, o Ministro do STF considera que ninguém tem nada a ver com a sua vida privada e que não é amigo íntimo do advogado, podendo, portanto, julgar seus casos.
É de presumir-se que Podval não veja nada de mais no convite. No entanto, talvez o ministro devesse haver considerado o assunto com mais vagar. Desde a antiguidade clássica cerca-se o exercício do serviço público de cuidados que vão além daqueles aplicados a simples mortais.
Por outro lado, o Presidente do Supremo, Ministro Cezar Peluso, defende a redução do período de férias dos magistrados. Ao invés dos demais funcionários, os juizes gozam de sessenta dias de férias. Assim como a Resolução do CNJ, estabelecendo atendimento ao público das 9hs às 18hs., de segunda à sexta, que foi suspensa por liminar do novel Ministro Luiz Fux.Essas duas proposições motivaram a intervenção da Associação dos Juizes Federais (AJUFE) e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Ambas as entidades de classe se manifestaram contrárias,tanto à proposta de Peluso quanto à do CNJ.
Para gozar desse privilégio, os juízes alegam que trabalham nas férias. O descanso suplementar evita ‘aposentadorias por invalidez’e ‘perda precoce de vida’. Se não caberia discutir, nem pôr em dúvida tais assertivas, o problema parece ser como explicar o acúmulo de processos e o considerável atraso na administração judiciária. Se os juízes trabalham tanto, como assinalam as entidades da categoria, como interpretar as difusas reclamações contra a morosidade judiciária, assim como a sentida necessidade dos mutirões do Conselho Nacional de Justiça ?
( Fonte: O Globo )
quinta-feira, 28 de julho de 2011
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