domingo, 2 de maio de 2021

Mensagens por Hackers podem ser consideradas lícitas ?

          A validade das mensagens obtidas na Operação Spoofing  abalaram os processos  decorrentes da  Força Tarefa da Lava-Jato  e colocaram em xeque a atuação do ex-juiz Sérgio Moro e de procuradores em Curitiba.

           O conteúdo - de origem criminosa e portanto ilícita - tem sido usado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reforçar a narrativa de que o ex-juiz  da 13a. Vara Federal de Curitiba agira em conluio com procuradores e teria sido parcial nas investigações. É de notar-se que outros réus da Lava Jato  também buscam se beneficiar, na esteira do petista, como o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (MDB). A notar  que o assunto voltou à tona, a 22 de abril,  no julgamento do STF  em que a maioria dos ministros  confirmou a decisão da Segunda Turma que havia declarado a suspeição de Moro no processo do triplex do Guarujá - em que Lula fora condenado. O Estadão assinala que tal resultado marca uma das maiores derrotas da Lava Jato no STF, embora os meios utilizados sejam bastante discutíveis.

            Para tanto, a intervenção do ministro Luis Roberto Barroso é importante, enquanto relativiza tais implicações. "Prova ilícita, produto de crime, é prova ilícita  e sua utilização, sobretudo para sanção de quem quer que seja, é expressamente vedada pela Constituição. Trata-se de material sem autenticidade comprovada. A partir da invasão criminosa de privacidade passou-se a vazar a conta-gotas cada fragmento do crime do hackeamento, para que os corruptos se apresentassem como vítimas", disse o juiz Barroso. Importa notar, de resto, que a Constituição prevê  que "são inadmissíveis, no processo, provas obtidas por meios ilícitos". 

           Nesse sentido, enfatizou  o Ministro Barroso: "Nas conversas privadas, ilicitamente divulgadas, encontraram pecadilhos, fragilidades humanas e, num show de hipocrisia, muitos se mostraram horrorizados, gente cuja reputação não resistiria a  meia hora de vaza- mento de sua conversa privada".

           Não é de estranhar que o tom incisivo do ministro Barroso terá irritado  a dupla Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes - expoentes da ala crítica  aos métodos da operação Lava Jato - que bateram boca com o colega na sessão. É bom lembrar a propósito que em março, com os votos de Lewandowski e Gilmar, a Segunda Turma do STF declarara Moro parcial.   

            Naquele julgamento, Gilmar e Lewandowski listaram sete episódios  para demonstrar que Moro fora parcial na ação do triplex, como a condução coercitiva  de Lula, a quebra do sigilo telefônico  de advogados do ex-presidente e do levantamento do sigilo da delação do ex-ministro Antonio Palocci na véspera do primeiro turno das eleições de 2018. Nesse sentido, as mensagens hackeadas foram usadas como  "reforço argumentativo".

           Por sua vez Fachin considerou "inconcebível" a utilização do material "sem que as dúvidas sobre sua legalidade sejam completamente espancadas". Sem embargo, em entrevis- ta ao Estadão, o relator da Lava Jato disse que não acha  que prova ilícita "pode ser varrida para debaixo do tapete (sic), agora é preciso saber o que fazer com ela".  Que me perdoe o Ministro Fachin, quanto à divergência no que tange à eventual utilização de provas questionáveis como as referidas acima. Provas maculadas por vícios insanáveis - como aquelas hackeadas -  não são decerto utilizáveis nas aras da Lei. 

(Fonte: O Estado de S. Paulo)              

Nenhum comentário: