Nesta quarta-feira, 28 de setembro, está aprazada sessão do Supremo Tribunal Federal para julgar ação da Associação dos Magistrados do Brasil que mais uma vez contesta o poder de punição do CNJ. Em 2005, a mesma AMB tentara contestar a constitucionalidae do Conselho Nacional de Justiça. Na época, o Supremo deu ganho de causa ao CNJ.
Acreditando soprarem outros ventos – em 2005 o Judiciário enfrentava vários escândalos, entre os quais o do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto – a AMB impetra Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Conselho.Pensando que a atmosfera ora lhe favorece, o que se definirá, uma vez mais, é se o CNJ terá condições de continuar a lidar com os desvios no Judiciário ou se tornará órgão decorativo, despojado dos poderes que tanto parecem incomodar a chefia da Associação de Magistrados.
Não é a primeira vez que este blog se ocupa do tema. A Sociedade Civil é devedora deste momento revelador – concretizado pela sessão hodierna do STF – a uma mulher, que pela coragem e resolução muito já fez para dissipar as brumas que em geral encobrem os trabalhos da Justiça.
A Sociedade é também devedora à Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, por expor relevante questão, sem envolvê-la nos panos de linguagem esotérica, como costuma ser vezo das corporações.
Sem meias palavras, Eliana Calmon resolveu avançar nos seus esclarecimentos, dando continuidade ao que já referira anteriormente (V. Colcha de Retalhos XCI, A Estranha Emenda). Dessarte, reduzir as competências do CNJ, proibindo-o de investigar e punir magistrados antes que os próprios tribunais estaduais o façam, é “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga”.
A Corregedora Calmon segue a orientação de seu predecessor, o Corregedor Gilson Dipp, e dá nome aos bois, não camuflando os inculpados sob discretas iniciais.
Tornando a ênfase mais afirmativa, a ministra Calmon contribuiu para desvelar sem rebuços quem está à frente de campanha para transformar o CNJ em uma desdentada academia, sem os poderes que lhe foram atribuídos por emenda constitucional, e confirmados por sentença do STF de 2005.
De novo, o corporativismo alça a cabeça, no intento de emascular o CNJ. A proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo Presidente do Supremo, Ministro Cezar Peluso, já ignaramente aprovada pelo Senado, ora se encaminha para a Câmara. A advertência da Corregedora, a que me referi a 18 de setembro, agora se torna mais incisiva, desnudando a crua ameaça à reforma constitucional do controle externo da magistratura.
Diante da ação da Ministra, o presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, descobre, se necessário fora, a respectiva posição. Intentou de início forçá-la a uma retratação. Para sua honra, Eliana Calmon se recusou a fazê-lo. A nota do CNJ, assinada pelo Presidente Peluso e pelos demais Conselheiros presentes, não teve a firma nem da Corregedora, nem de dois Conselheiros ausentes.
Com efeito, a nota oficial, ao dizer que as declarações da Corregedora “de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário”, estende para uma coletividade uma denúncia tópica e determinada, e nas palavras de Fernando de Barros e Silva “endossa o teatro da dignidade abalada do Judiciário e faz o jogo do obscurantismo”.
De certa forma, é bom e oportuno que assim seja. As boas causas não carecem de trazer o gesto embuçado, como se a Justiça, além de cega, devesse igualmente dissimular-se na sombra.
Bem o fez a Ministra Calmon ao rasgar o véu das falsas conveniências do corporativismo. Hoje, mais uma vez o palco se descerra para que continue esta longa, árdua e comprida caminhada em prol da justiça, sem os sólitos adjetivos, nem os sovados disfarces de sempre.
Pela incúria do Executivo que, por vezes, delega na prática muito da responsabilidade a consultores não-isentos de fundada suspicácia, e trata a indicação de nomes ao Supremo como se representasse mera, aborrecida formalidade, ou ensejo de premiar discutíveis méritos, à custa do Povo Soberano, amiúde nos deparamos com colegiado que deveria melhor espelhar o sentir da Sociedade e seus lídimos anseios de autêntica Justiça.
A eterna vigilância semelha atributo indispensável para uma aturada defesa de sociedade realmente democrática, em que a igualdade dos cidadãos não seja apenas a cláusula pétrea, na qual se empilhem muitas ocas citações, sem o vívido traço da aplicação abrangente, diuturna e inabalável.
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