Indicação de nomes para o STF
A revista Veja noticia em seu número de 21 de setembro corrente que “(A) presidente Dilma Rousseff recebeu o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos para um almoço no Palácio do Alvorada no dia 31 de agosto passado. Amigos desde o governo Lula, do qual foram expoentes de primeira grandeza, eles conversaram sobre a sucessão da Ministra Ellen Gracie, recém-aposentada do Supremo Tribunal Federal.” Trata-se de reportagem do aludido semanário, sob o título “É Muito Poder”, e que tem o seguinte cabeçalho: “Testemunha de defesa do petista José Dirceu, o ‘chefe da quadrilha do mensalão’, e advogado de um dos envolvidos no caso o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos continua influindo no processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ele ajuda a escolher aqueles que vão julgar seus amigos e clientes”.
Mais adiante, a reportagem assinala: “Thomaz Bastos vem assessorando Dilma na definição de substituto de Ellen Gracie. Toma parte de uma decisão que, em última instância, pode beneficiar seus clientes privados e companheiros políticos. Desde julho, o ex-ministro é formalmente advogado do Diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, um dos 36 réus do mensalão. Não é a única ligação dele com o processo. Thomaz Bastos também é testemunha de defesa do petista José Dirceu, acusado pelo Ministério Público Federal de comandar a ‘sofisticada organização criminosa’ que comprava apoio parlamentar para o governo Lula. Como ministro da Justiça, ele tinha acesso a informações privilegiadas sobre o caso. Além disso, é dele a linha mestra da defesa dos mensaleiros, segundo a qual o mensalão não passou de um caso corriqueiro de uso de recursos ‘não contabilizados’ no imortal eufemismo criado por Lula.”À vista dos exemplos passados no tratamento dispensado pelo Poder Executivo às indicações constitucionais para o Supremo Tribunal Federal, a nossa Corte Constitucional, e dado o considerável poder exercido por cada um dos onze membros com permanência garantida até a idade de aposentadoria compulsória, me tenho perguntado no blog acerca da impressão de relativa displicência na aferição da capacidade, orientação e vida pregressa do candidato ou candidata.
Comparação perfunctória com a atenção dispensada pelos presidentes dos Estados Unidos na indicação ao Senado dos nove membros da Corte Suprema americana já mostra sobejamente a diferença no exame respectivo. Se não é o caso de imitar a Superpotência nos seus procederes, semelha evidente que nem o tempo e a atenção dedicadas pelo Poder Executivo no Brasil, nem a sessão protocolar que se ocupa da ‘sabatina’ de eventual candidato(a) pelo Senado podem ser comparados com a exação evidenciada ao norte do Rio Grande. A atenção superficial dispensada pelo Executivo pode ter resultados desastrosos. Por outro lado, não há de parte do Legislativo uma participação séria, e a dita sabatina não passa de arremedo pro-forma de uma prerrogativa que deveria ser tomada com maior respeito pela relevância da indicação.
Quanto à participação do ex-Ministro Thomaz Bastos no processo, as implicações são decerto inquietantes, à luz dos elementos trazidos pela revista Veja.
Bandidos Escondidos Atrás da Toga
A observação da corajosa Ministra Eliana Calmon, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, malgrado a tentativa da nota encabeçada pelo Ministro Cezar Peluso, Presidente do STF e, por conseguinte, presidente do CNJ, surtiu o efeito desejado junto à mídia e à sociedade civil.
Semelha risível o intento de generalizar a sinalização tópica, como se fora irresponsável generalização que ofenderia ‘a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário’.Dentro do enfoque corporativista, essa linha de hipertrofiar o alcance da denúncia se afigura bastante previsível. Como a própria imprensa não deixou de explicitar – e a Ministra o assinalou - não é imputação contra a instituição, mas sim contra uma ínfima minoria de casos específicos de magistrados comprovadamente envolvidos em irregularidades. Por isso, Eliana Calmon disse: “Acho que houve uma reação desproporcional do Conselho.”
A A.D.I. (ação direta de inconstitucionalidade) estava em pauta, mas diante da reação generalizada de opinião pública e mídia, o presidente do Supremo, Ministro Cezar Peluso optou pelo adiamento, aduzindo que “a posição do STF não estava sendo compreendida pela mídia e o momento não era propício para o julgamento.”
O Ministro Marco Aurélio Mello, que é o relator, declarou que “(A) nossa corregedora cometeu um pecadilho, mas também não merece a excomunhão maior. Ela tem uma bagagem de bons serviços prestados à sociedade brasileira. É uma juíza de carreira, respeitada. Uma crítica exacerbada ao que ela versou, fragiliza o próprio Judiciário e o próprio Conselho.”
O Ministro Gilmar Mendes – que teve boa atuação quando chefe do CNJ – observou: “A ministra está muito estimulada por seu trabalho. Quem lida com os problemas concretos certamente se empolga e quer resolvê-los. Não vejo com bons olhos essa tensão entre a Corregedoria e os outros órgãos. A Corregedoria do CNJ tem de acionar a corregedoria dos tribunais e estimulá-la.”
Essa trégua jurídica, adotada sob pressão pelo Presidente Peluso, não deve dar falsas impressões de súbitas reviravoltas. Peluso, enquanto presidente do STF e do CNJ, há de voltar à carga, cuidando valer-se do suposto viés favorável do colegiado para esvaziar o CNJ, abrindo caminho para que o Conselho só examine denúncias já julgadas pelas corregedorias locais.
Tal condicionamento equivaleria a emascular o CNJ, pela comprovada tendência das corregedorias dos tribunais a não perseguirem os abusos e a corrupção, por condicionamentos corporativistas. Como a condição para acionar o CNJ não se verificaria, teríamos a transformação do dito Conselho em uma desdentada academia.
Dada a aprovação da PEC anterior – que ora se acha na Câmara e que pode contribuir para o esvaziamento do CNJ – semelha de toda oportunidade a iniciativa do Senado.
Nesse campo de atuação do CNJ há muito o que fazer. Desperta, a propósito, estranheza que julgamentos do CNJ sejam suspensos por meio de liminares de Ministros singulares do STF, como verificado em mais de um caso. A esse respeito, é outra questão que deveria ser resolvida, eis que a circunstância de o CNJ ser presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal não deveria expô-lo a tais contratempos procedimentais, que, na prática, tem mantido em suspenso diversas condenações.
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