A Corte Superior do Estado de New Jersey negou na sexta-feira passada, 18 de fevereiro, em caráter definitivo, o pedido de visita dos avós maternos de Sean Goldman ao menino.
Os advogados da família haviam requerido, em dezembro último, a aplicação da Convenção da Haia para que houvesse visita consular à criança, já que os avós não mais tem notícias da atual condição física e emocional do neto Sean.
Esse pedido foi negado pelas autoridades americanas, que endossaram a negativa do pai do menino, David Goldman, em autorizar contato com os avós maternos, alegando, que não há garantia de confidencialidade, caso ocorra uma eventual visita.
O advogado Carlos Nicodemos formulou pedido à Secretaria de Direitos Humanos, para obter junto ao Ministério das Relações Exteriores uma reunião de nossas autoridades diplomáticas com a representação americana no Brasil.
Segundo Nicodemos, “(t)eremos que, a partir desta sentença, articular a proposição de uma ação na Corte Federal Americana, invocando a aplicabilidade da Convenção da Haia”.
Para fundamentar a sua decisão, a corte estadunidense cita conversa telefônica entre Sean e sua avó brasileira, Silvana Bianchi Ribeiro, no passado Natal. Desse telefonema há duas versões. A de David Goldman, segundo a qual Silvana teria dito ao menino que estava brigando por eles nos tribunais e que teria sucesso em trazê-lo de volta ao Brasil. Por sua vez, a avó Silvana afirma que foi mal interpretada. O que, em verdade, Silvana teria dito é que há um ano estava lutando na Justiça para tentar vê-lo.
Para o tribunal americano – que obviamente se baseou na versão de David Goldman – a fala da avó Silvana foi tentativa de interferir na relação entre pai e filho, e colocar instabilidade na vida de Sean.
Consoante o noticiário da Folha, em que há diferenças com a versão de O Globo,
quando denegou aos avós de Sean Goldman o direito de visitar o neto, o juiz Michael A. Guadagno, da corte de New Jersey, afirma que as ações dos avós maternos de Sean para manter o menino no Brasil “mostram desprezo pela autoridade desta corte”.
O juiz Guadagno parece censurar os avós maternos por apoiarem totalmente e financiarem “a longa e cara batalha judicial nos dois países para manter Sean no Brasil”.
Como se sabe, David Goldman condiciona a autorização da visita dos avós ao neto a que desistam das ações que tramitam no Brasil, onde recursos ainda serão julgados no STJ e no STF. Para o juiz americano “diante dos danos (sic) documentados que os Ribeiro causaram a Sean, as condições de visitação impostas por David são razoáveis”.
Comentários.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse ver com preocupação a utilização de “legislação com objetivos xenofóbicos” e que o Governo brasileiro precisa agir e adotar um “posicionamento no mínimo de protesto”.
O pai de Sean, David Goldman, valeu-se da Convenção da Haia como seu instrumento principal na campanha para reaver a guarda do menino. É um direito que lhe assiste. No entanto, desperta espécie que o Juiz de New Jersey repreenda os avós maternos pelos seus gastos processuais na luta pelo menino Sean, e a fortiori possa julgar razoáveis as condições impostas por David Goldman para a visitação, que incluem a renúncia a direitos inalienáveis, assegurados pela citada Convenção da Haia (poder visitar a criança).
Se a Convenção da Haia serviu para motivar a desenvoltura do Ministro Gilmar Mendes que não só revogou – em procedimento inusitado - liminar que vinha de ser concedida por um seu colega do STF, assim como ensejou a imediata entrega do menino para a guarda do pai, sem colocar condição alguma que assegurasse os direitos dos avós maternos (e da nacionalidade brasileira do menino), esse importante documento não pode ser ora desconsiderado. Considerar a legislação americana como superior à internacional, uma vez atendidos os objetivos imediatos colimados, não é apenas um enfoque imperialista, mas sobretudo errôneo de parte do magistrado de Nova Jersey.
O Ministério das Relações Exteriores deve zelar por uma de suas missões básicas, que a da defesa dos nacionais brasileiros. A Convenção da Haia, ratificada pelos dois países, deve ser aplicada a ambos, e não apenas quando tal servir aos interesses imediatos das partes nos seus eventuais litígios.
O pai, David Goldman, por intermédio de seus advogados, extrapola nos seus direitos, ao condicionar as visitas dos avós ao neto à renúncia de direitos garantidos pela lei internacional. As autoridades brasileiras devem agir agora com a mesma urgência que se atribuíram quando se tratou de ceder a guarda do menino Sean ao progenitor americano.
( Fontes: O Globo e Folha de S. Paulo )
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
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