Desde muito, pesam sobre o Tribunal Superior Eleitoral as estranhas sentenças pronunciadas, respectivamente em 2005 e 2006, contra João Capiberibe e sua esposa Janete, ambos então candidatos ao Senado e à Camara de Deputados, pelo Amapá.
Como se sabe, o Senador José Sarney (PMDB) resolvera antes transferir o seu título de eleitor para o Amapá. Não queria Sua Excelência, em paternal cuidado, prejudicar ou estorvar de alguma forma, as pretensões políticas de seus filhos no estado natal do Maranhão.
Voltemos, no entanto, àqueles dois julgamentos que por suas características continuam gravados na memória da Capital Federal. Brasília, decerto, já terá visto coisas do arco da velha, mas talvez ajude a explicar a recusa desses dois juízos de serem levados pelo rio do Letes aprofundar um tanto as bases factuais e jurídicas que informaram as duas respectivas cassações seja da vitória nas urnas de João Capiberibe para o posto de Senador, e a eleição de sua esposa pelo sufrágio proporcional.
Fundados nos testemunhos de Maria de Nazaré Oliveira e Rosa Saraiva dos Santos - denunciaram João Capiberibe e Janete Capiberibe (PSB) por terem comprado os seus votos por R$26,00 – o Tribunal Superior Eleitoral cassou, em 2005 e 2006, os mandatos de Senador, de João Capiberibe e de Deputado Federal, da esposa Janete.
O T.S.E. chegou à tal sentença por maioria de votos. Sepúlveda Pertence, para honra de seu nome e fé de ofício, se negou a votar pelas cassações.
Dada a seriedade do assunto em tela – tratava-se de dois mandatos, o de Senador da República, que Capiberibe vencera pelo voto popular majoritário, e o de Deputada Federal que igualmente se elegera, segundo o cômputo proporcional, Janete Capiberibe – desperta espécie e estranhável assombro que esse colendo tribunal haja reputado suficientes e bastantes para anularem a soberania do mandato popular apenas dois sufrágios, em um pleito no qual milhares de votos tinham sido expressos.
Por isso, a suspeita da fraude aproveitando a Gilvam Borges – a quem reverteu o mandato de Senador pela sentença do TSE – tenderia a inquinar essa peculiar decisão. Teriam duas testemunhas isoladas o peso indispensável para motivar os senhores ministros da maioria do TSE de então a revogarem a soberana maioria do eleitorado amapaense ? Para informar uma decisão de tal gravidade não seria acaso necessária um maior número de testemunhos, para convalidar a cassação ?
E a voz corrente de então, o que se temia quanto à probabilidade de grande injustiça, principia agora a afirmar-se, pois a verdade pode ser lenta, mas costuma sempre ao cabo aparecer.
Senão vejamos: noticia-se que ex-funcionários de emissoras de rádio e tv da família do Senador Gilvam Borges, Helio José Nogueira Alves e Veranilda Araújo Rodrigues, corroboraram a versão apresentada pelo cinegrafista Roberval Coimbra Araújo. Consoante este último, o Senador Gilvam o mandara oferecer a duas pessoas casa, carro e a mesada de R$2.000,00, para dizerem à Justiça Eleitoral que receberam vinte e seis reais para votar no casal Capiberibe, em 2002.
Os dois ex-funcionários acima referidos disseram ao Ministério Público Federal do Amapá que Gilvam Borges comprara as duas principais testemunhas do processo que havia resultado na cassação dos mandatos dos Capiberibe.
Segundo Hélio Alves “Rosa e Nazaré foram pagas para formalizar as denúncias de que teriam sido cooptadas para votar em João e Janete Capiberibe.” A ex-secretária Veranilda Rodrigues declarou que recebeu dinheiro de Geovane Borges, irmão do senador, para comprar as casas.
Assinale-se, por oportuno, que a chamada Lei da Ficha Limpa, por uma penosa ironia, serviu para enquadrar o casal Capiberibe, mais uma vez eleito e cassado, desta feita pela pregressa condenação por um tribunal colegiado. A Lei Complementar nr. 135, de 4 de junho de 2010, muito tem contribuído para escoimar do Congresso a presença de elementos que lá não deveriam estar, por seus antecedentes judiciais.
Como, no entanto, imprevista anulação de sentença ensejou ao Sr. Paulo Salim Maluf reingressar na Câmara, seria de todo interesse que a justiça fosse feita no caso da iniqua condenação do casal Capiberibe, senão por abstrusa ironia a referida sentença viria a repisar-se em clamoroso erro, pela injusta e descabida punição a dois inocentes.
( Fonte: Folha de S. Paulo )
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
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