A Constituição Federal dispõe, pelo artigo 87, que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Já a anterior Constituição democrática, a de 1946 – que, na prática, vigorou até 1º de abril de 1964, com a derrubada do Presidente constitucional, pelo golpe militar – dispunha que os Ministros eram escolhidos pelo Presidente da República, sendo demissíveis ad nutum.
Ad nutum ? A expressão latina significa por sua vontade, por sua ordem. É inteligível a dupla omissão da Constituição Cidadã sobre características tão relevantes seja da nomeação, seja da demissão do Ministro ?
Irão talvez contraditar que a lei magna deve se cingir ao essencial e evitar o que estiver implícito. No entanto, não referir dois aspectos determinantes da trajetória ministerial – quem o nomeia e quem o demite – não me parece cousa de somenos.
A razão para que exista tal diferença entre os dois textos não deveria, no entanto, surpreender. A Carta constitucional de 1946 é presidencialista, enquanto a de 1988 foi estruturada com vistas à implantação de um regime parlamentarista. Ao ser promulgada, a cinco de outubro de 1988, por motivações contingentes, o arcabouço da lei magna surgia adaptado para o presidencialismo.
Os condicionamentos políticos – e não necessariamente dos próprios constituintes – terão determinado que esta Constituição não se afastasse da rota das demais cartas republicanas democráticas. Sem embargo, as resistências ao prevalente regime presidencialista eram tamanhas que o artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - igualmente subscrito pelo Dr. Ulysses Guimarães e demais constituintes a cinco de outubro de 1988 – determina que “no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País".
Todos sabemos como terminou. Não obstante, não semelha questão de lana-caprina que o constituinte de 88 haja, na convocação do plebiscito a respeito de sistema de governo, mencionado primeiro o parlamentarismo. Se injunções políticas haviam levado a uma carta presidencialista, a subjetiva preferência do legislador se afigura inequívoca.
Dessarte, como o norte da Constituição Cidadã variou no seu processo de elaboração, não há de causar mossa que existam no texto da lei magna vigente diversos resquícios da disposição inicial que afinal não prevaleceu.
O nosso atual Presidente é homem demasiado atarefado – todas essas viagens e agora a missão hercúlea de transferir a everestiana popularidade a sua ungida candidata a sucessora – para preocupar-se com essas supostas questiúnculas.
Não obstante, assim como careceria de ler mais (os jornais e revistas), também lhe caberia atentar para o fato de que as omissões do texto constitucional tenham talvez muito a ver com os seus problemas hodiernos.
Nos tempos que correm, será realmente o Presidente que escolhe o Ministro ? O número inchado dos ministros, a beirar os quarenta, dificultaria ao chefe do governo sequer conhecê-los pelo nome – se não delegasse a tarefa de coordená-los à Chefa da Casa Civil.
Se o ídolo da governabilidade exige tantos ministros – a crer fontes palacianas -, não esqueçamos que quantidade não é sinônimo de qualidade. A prerrogativa presidencial de designar ministro não é tampouco função burocrática, ratificadora de indicações partidárias. Os ministros – refiro-me àqueles que tratam de pastas relevantes – precisam ser selecionados pelo caráter e pela competência, e não por indicação partidária. Se a trouxerem, nada em contra. Mas não é indispensável.
Entretanto, pelo visto, os partidos – e há tantos no gabinete de Lula – dão a impressão de estarem muito mal acostumados. Pois, o maior deles, o PMDB não ficou ofendido com a ousadia presidencial de sugerir lista tríplice de nomes para a escolha do segundo da chapa de Dilma Rousseff ? Nem mais a simples ministros se limita o discricionarismo dos partidos !
Lembrando Garrincha, já combinaram isso com o Povo ?
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
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