É revoltante a forma canhestra com que Luiz Inácio Lula da Silva descumpre sistematicamente compromissos por ele tomados em matéria de proteção das reservas legais. Em 2008 o presidente Lula editou decreto, com multas diárias de até R$ 500,00 para os proprietários de terra que não se comprometessem, no prazo de 120 dias, a recuperar área desmatada ilegalmente por descumprimento da reserva legal.
A aparente severidade das disposições foi, no entanto, prontamente posta de lado, pelo adiamento de um ano de sua entrada em vigor, sob o pretexto de que os proprietários precisavam de mais tempo para atender às determinações legais.
Como se este mal-disfarçado embuste não bastasse, existe a expectativa, decerto apoiada em informações do Planalto, de que ‘o cara’ se apresta uma vez mais a dar nova barretada aos pobres desmatadores ruralistas. O tal constrangedor ‘adiamento’, diante do prazo-limite de onze de dezembro, será novamente determinado pelo Presidente, com o que demonstra, por enésima vez, que os seus compromissos ambientais, a começar pela meta estabelecida para ser empenhada na Conferência de Copenhague, não são sérios nem confiáveis.
Diante da reincidência presidencial e da consequente perda de credibilidade, existe desenvolvimento auspicioso, que de forma dramática vem alterar a relação de forças e indicar que o ambientalismo dispõe de válido aliado no Superior Tribunal de Justiça.
Assim, ao contrário do menosprezo do Executivo pela preservação da floresta amazônica, o STJ vem mandando recuperar a área entre 20% e 80% da vegetação nativa das propriedades, de acordo com o percentual em vigor na época do registro de reserva legal.
O endurecimento nas decisões do STJ se reflete agora na obrigação imposta aos proprietários de recomporem a área de reserva legal, mesmo nos casos de compra de terra já desmatada anteriormente. Outro aspecto animador para os ambientalistas reside na circunstância de que muitas dessas sentenças já passaram em julgado, não cabendo mais qualquer recurso.
O rigor nos julgamentos – que pode ser explicado pela explosão no aumento da devastação diante da omissão do Poder Executivo em coibir as derrubadas e as queimadas criminosas – estabelece que vale o percentual de reserva no momento da averbação. Desta forma, quem não registrou a reserva na época em que propriedades na Amazônia eram obrigadas a manter 50% da área de vegetação nativa, ora tem de se submeter ao limite de 80%, que vale desde 1996, quando Fernando Henrique Cardoso, para conter o desmate, editou medida provisória elevando de 50% para 80% a reserva legal no bioma.
Diante da fraqueza do Ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, que parece submeter-se a todas as mesuras de Lula para o núcleo dos desmatadores, movimenta-se uma vez mais a bancada ruralista, em suas investidas contra o Código Florestal, para tentar obter a anistia dos desmatamentos irregulares, com datas-limite que oscilam entre 2001 e 2006.
Para a coalizão da devastação – e seus nomes são demasiado conhecidos para que careça de repeti-los – a atitude de Lula, a acender velas a divindades tão diversas, semelha vir a calhar.
Em que terra estamos nós ? Poderemos acaso ser levados a sério e dar lições a torto e a direito, enquanto grosseiramente descumprimos no atacado e no varejo a palavra empenhada e os papeis solenemente subscritos ?
( Fonte: Folha de S. Paulo )
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
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