O Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar à ação intentada por cinco partidos (PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR), com efeito imediato de suspender a tramitação de pelo menos 77 processos em curso no Tribunal Superior Eleitoral. Tais processos pedem a cassação de governadores, senadores e deputados federais.
A liminar concedida pelo Ministro Grau vale apenas para os processos que se tenham originado no TSE, e que, portanto, não se hajam iniciado nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Dentre os processos suspensos pelo Ministro, se acham três contra a novel Governadora Roseana Sarney (Maranhão) e um contra o Governador de Sergipe, Marcelo Deda.
A decisão do Ministro Eros Grau irá agora ao plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o STF confirmar a liminar, governadores cassados anteriormente pelo TSE – v.g., Jackson Lago (Maranhão) e Marcelo Miranda (Tocantins) – poderão contestar o resultado do precedente julgamento.
Dentre as sentenças do TSE, provocou espécie a concessão da governança do Maranhão à senadora Roseana Sarney, filha do Presidente do Senado, José Sarney. Anteriormente, outra incrível sentença do TSE despojara da governança do Amapá a João Capiberibe, cassado por dois votos de eleitores supostamente comprados a R$ 24.00! Para honra de seu nome, o Ministro Sepúlveda Pertence se dissociara de tão escandalosa decisão.
Assinale-se, por oportuno, que o TSE, sob a presidência do Ministro Ayres Britto, outorgou o governo do Maranhão, ao arrepio da vontade do eleitorado, a Roseana, a segunda colocada no pleito. Não se cingiu, por conseguinte, como devera, a cancelar o resultado, e convocar nova eleição (como se procederia no caso de Marcelo Miranda, do Tocantins). A esse respeito, semelha oportuno citar a declaração do professor Marco Antonio Villa: “No Maranhão, Sarney deu um golpe de estado com o auxílio do Tribunal Superior Eleitoral (sua filha Roseana assumiu o governo). É algo absurdo! Nunca vi isso. A derrubada de Jackson Lago é algo gravíssimo para a democracia brasileira. E houve um silêncio nacional.”
Com efeito, no caso do Maranhão o TSE foi muito além do que caberia à instância judicial. Não se limitou a cassar Jackson Lago. Pela mesma decisão, procedeu a gritante intervenção judiciária, eis que houve por bem designar para a governança a candidata Roseana Sarney, rejeitada no pleito pela maioria do eleitorado maranhense.
Se não houve reação da opinião pública nacional diante desta estranha decisão, não se pode dizer o mesmo das expectativas despertadas pela manifesta judicialização do processo político. Na verdade, agindo como agiu o TSE presidido por Ayres Britto, se abria na prática para todos os candidatos derrotados por esses brasis afora, a perspectiva de um terceiro round, em que a vontade soberana do povo de cada estado da Federação poderia ser anulada por um colegiado de sete Ministros.
O açodamento dos 77 processos - que a liminar do Ministro Eros Grau em boa hora deteve – responde a um desvirtuamento do processo de revisão judiciária. Ao invés de correção de eventuais excessos nas eleições, o apelo ao tapetão como instância decisória se amiudava a ponto de lançar fundadas dúvidas à própria admissibilidade de tais recursos.
Com a palavra o plenum do Supremo Tribunal Federal, para que a Nação saiba do destino da farra das cassações.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
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