No 46º dia da vigência da censura ao Estado de São Paulo, foi afinal tomada a primeira medida para a derrubada da inconstitucional liminar de Dácio Vieira.Não deve ser omitido o fato de que todo o mês de agosto e metade do mês de setembro tenham trascorrido até que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal enfim decidisse tomar uma providência: afastar o desembargador Dácio Vieira, que nas palavras do procurador regional da República Osório Silva Barbosa Sobrinho sentara em cima de processo dessa importância.
Por fim, o afastamento de Dácio Vieira foi decretado em sessão secreta do conselho especial do TJ-DF, órgão que reúne os dezesseis desembargadores mais antigos do tribunal. Eles acolheram um dos dois pedidos de suspeição formulados pelos advogados do “Estado”. A manifesta protelação de uma decisão de parte de Vieira contribuíu decerto para que o colegiado não o considerasse imparcial.
A ação será redistribuída para outro desembargador. É de se esperar que o magistrado a quem for cometida a responsabilidade seja não só expedito na prolatação da sentença, senão em igualmente acatar o mandado de segurança em que o jornal pede a anulação da liminar que o proíbe de divulgar os grampos da Polícia Federal.
É mais do que hora que comece a ser rasgado o manto da indevida influência judiciária do Presidente José Sarney e de seu clã. Como se sabe, a censura ao Estadão foi recurso judicial apresentado por Fernando Sarney, suspeito de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas para o exterior. A obsequiosa censura, outorgada pelo desembargador sobre quem pesam fundadas suspeitas de proximidade com a família Sarney, aconteceu em meio à campanha Fora Sarney , para que Sua Excelência se apeasse da presidência do Senado Federal.
Comentário do Cidadão.
Enquanto se aguarda, com compreensível ansiedade, que seja virada definitivamente a página dessa tentativa inconstitucional de reimplantação judicial da censura, é mister assinalar mais uma mostra de falta de real solidariedade no que concerne ao combate comum contra a censura em todas as suas formas.
Não se deve condenar a censura com o necessário destaque somente nos casos em que ela afete ao órgão de imprensa diretamente atingido. A censura deveria ser encarada como um flagelo que é inimigo de todos os órgãos de comunicação. Cabe reservar-lhe, portanto, seja na sua irrupção, seja no seu combate e eventual supressão, por ser ameaça de cunho geral e irrestrito à liberdade de expressão, realce similar ao que lhe será atribuído pela parte diretamente atingida.
Por conseguinte, mais do que estranheza, merece repúdio o tratamento que foi hoje dado pela Folha de São Paulo à evolução da censura judicial ao seu confrade – e principal rival em São Paulo – O Estado de São Paulo.
Ao invés de chamada de primeira página – como fez O Globo – a Folha optou por enfurnar a matéria em página interna, reservando-lhe risível espaço (também em contrário ao grande jornal do Rio de Janeiro, que destinou meia página ao afastamento do juiz e a assuntos conexos).
A Folha dispõe de um Ombudsman – o que a distingue na imprensa. Parece mais do que oportuno que ele analise no particular o comportamento do jornal.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
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