O Ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse estar preocupado com as consequências da liminar concedida pelo Ministro Eros Grau, do STF. A citada liminar suspende a tramitação de todas as ações que pedem diretamente àquela corte a cassação de mandatos de governadores, senadores e deputados.
Talvez a preocupação do Ministro Ayres Britto tenha a ver com o número de processos que, em função da decisão do Ministro Grau, foram paralisados. Tratam-se, em verdade, de cinquenta e seis ações que tiveram sua origem no TSE.
Há duas maneiras de encarar a situação. Por um lado, a inquietude supostamente imediatista do Ministro Ayres Britto, a quem incomoda o acúmulo desses processos no TSE, forçados a aguardar a decisão de instância superior, no caso a nossa suprema corte.
Por outro – e nesse aspecto está a motivação da liminar do Ministro Eros Grau – o excesso de ações que batem às portas do TSE, sem passar pelo crivo dos tribunais regionais eleitorais, provoca demanda adicional nesse tribunal superior. Convertida em virtual instância única de uma súbita sede de justiça de partes derrotadas em pleitos eleitorais, compreende-se a sobrecarga do TSE.
Essa sobrecarga pode igualmente ser interpretada ou como o friso dourado de um acrescido poder ao TSE, ou como efeito desnecessário de expectativas aguçadas pela aparente agilização na tramitação.
Mandaria o bom senso que se deixasse aos Tribunais regionais a incumbência de triar as demandas respectivas. Se o recurso é prerrogativa do litigante, os TREs tenderão a poupar muita faina à instância superior, seja sob o prisma substantivo, seja por desencorajar um eventual prosseguimento da ação.
Essa inchação de processos – 56 pendentes de decisão – semelha indicar que a transformação do TSE em instância única aguçou o apetite de muitos contendores, com duas consequências imediatas: i. o apelo à justiça eleitoral vai descambando para um virtual terceiro round na contenda por mandatos majoritários ou proporcionais; e ii. há um sensível incremento no poder político dessa instância judicial.
Em passado recente e não tão recente, o TSE não se assinalou pelo menos no sentido para o qual foi criado por nossos constituintes, em duas sentenças de colegiados diversos que favoreceram indiretamente o senhor José Sarney. Como aponta, em já famosa entrevista, o professor Marco Antonio Villa, o TSE teria dado dois golpes de estado: o primeiro contra João Capiberibe (PSB-AP), que teve no Amapá a eleição cassada pela compra de dois votos a R$ 24 cada; e o segundo, que não só cassou Jackson Lago da governança do Maranhão, mas a outorgou à sua filha Roseana Sarney, segunda colocada na vontade popular.
A agilização do processo de questionamento do resultado das urnas cria um estranho facilitário político-jurídico. Esse incentivado recurso ao tapetão não se afigura de índole democrática. Pode subverter o processo eleitoral e se for duplo – como no caso do Maranhão, em que o TSE se arrogou a decisão não só de cassar um eleito, mas também a de indicar quem deva sucedê-lo – será inadmissível em um contexto de respeito à democracia.
Se esta abstrusa segunda vertente não é mais possível, por ter afinal o Congresso acordado para suas responsabilidades, a concentração de ações no TSE – a buscar a anulação de pleitos – desvela seja a ânsia de justiça, seja a cupidez dos eventuais derrotados nos prélios das urnas.
Então, o Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, em decorrência da liminar do Ministro Eros Grau, resolveu procurar as diversas partes (o ministro Grau e o presidente do STF, Gilmar Mendes; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel), a quem encareceu celeridade na apreciação, com vistas a que a liminar possa ser logo ser julgada pelo plenário da Corte.
O senhor presidente do Tribunal Superior Eleitoral tem pressa em que a questão seja decidida pelo plenário do STF. Assim se expressou Sua Excelência: (Ao informar-se da decisão do ministro Eros Grau, diante de tantos processos em andamento) “ fiquei preocupado. A tradição do TSE é a celeridade. Há mandatos em jogo. O tempo urge. O tempo na Justiça Eleitoral é mátéria-prima de primeira qualidade”. E aduziu: “Não me cabe criticar a decisão do ministro Eros Grau, mas posso dizer que fiquei surpreso.”
Não há dúvidas, portanto, de que o Ministro Ayres Britto, presidente do TSE tem pressa. Dentro do ritual princípio do cui prodesti, de encanecida e oportuna serventia através de tantos séculos, será o caso de perguntar a que serve tal pressa.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
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