O estado de Chávez
O muro de
silêncio e desinformação em torno do presidente enfermo Hugo Chávez Frias, à luz
da história, nada tem de original. A mentira e o tráfico da notícia são
instrumentos de um poder derivado, que costumam crescer à medida que definham
os sinais vitais do soberano.
São os
chamados próximos do titular do
poder. O exemplo que vem à mente – pela longa sucessão na sé pontifícia – é o
do Papa, cuja saúde era preservada pelos ávidos familiares, até que
exalasse o último suspiro. Como se depreende na longa marcha do coronel, depois que lhe apareceu a catadura do mal, o estamento dominante em Caracas se tem empenhado com comovente zelo em disfarçar e tergiversar sobre sua condição.
O próprio caudilho determinou as regras deste macabro jogo, preferindo internar-se no desvio do hospital dos irmãos Castro, do que submeter-se ao tratamento avançado do Hospital Sirio e Libanês. A razão é conhecida: abominando a transparência, o coronel optou por enfurnar-se no recesso cubano. Será mais atrasado, mas na amada Cuba o líder da Alba poderá reter por mais tempo a ilusão do controle acerca da informação.
O retorno de Hugo Chávez a Caracas feito atrás das cortinas do oficialismo, o povo não viu. Supostamente, está internado em hospital militar, mas não há foto sequer que o documente.
A verdade, no caso, semelha difícil de aferrar nos detalhes, mas, como sói acontecer nas longas encenações, os seus traços portentosos se vão delineando, no cediço cerimonial que cerca tais carregadas circunstâncias.
Uma frase aqui de um ministro, outra do substituto designado, e o quadro agourento se irá completando, nas negras tintas do óbito anunciado.
A saga do menino Sean Goldman
Em dezembro de
2009, por força de liminar concedida pelo Ministro
Gilmar Mendes do STF, a guarda do
menino Sean foi entregue ao pai David
Goldman. Não foram estabelecidas quaisquer condições para que a avó
materna, Silvana Bianchi, que tinha a guarda até então, após a morte da
mãe Bruna, em agosto de 2008, pudesse
ter contato e direitos de visita ao neto.
Depois que o
menino foi levado para New Jersey, as portas e o acesso ao
menino Sean se tornaram inatingíveis. A avó e o padrasto advogado não
desistiram da luta, apesar da postura do pai. Para que se tenha noção da nova
situação, David Goldman, em correspondência de 2010, estabeleceu como condições para a visita o pagamento dos gastos que
tivera com o processo (cerca de US$ 200 mil), e a desistência, de parte da família brasileira, de todas as ações que
tramitam nos Estados Unidos. Salta aos olhos a inadmissibilidade, à luz do direito internacional vigente na matéria, dessas condições que lembram às do personagem shakespeareano Shylock, no Mercador de Veneza. No entanto, como tudo nesse processo, não foi fácil a derrubada das iníquas exigências. Com efeito, em julho de 2012, a divisão de apelações da Corte Superior de New Jersey decidira que a avó Silvana poderia continuar sua disputa pelo direito de rever o neto. Nesse sentido, estabeleceu que as Partes tentassem um acordo para a visitação.
Como tal não foi possível, em decisão deste mês de fevereiro a Suprema Corte de New Jersey julgou procedente o pedido de visitação de Silvana. Por outro lado, considerou sem valor as exigências feitas pelo pai David.
Entretanto, se a visita está permitida em tese, como declarou a parte brasileira, os juízes não determinaram como ela deva ser, nem fixaram data. Nesses termos, consoante disse a avó Silvana “ainda não estou com as malas prontas”.
Na sua solicitude para atender à pretensão do pai David, o ministro Gilmar Mendes cedeu, na liminar, a guarda do menino ao pai, sem estabelecer qualquer determinação resguardando os direitos da avó materna, que mantinha até então a guarda de Sean. Se o fizesse, teria balizado de forma irretorquível os direitos da avó brasileira, dentro de o que prescreve a convenção internacional sobre a matéria. Se o ramo materno da ascendência do menino Sean não dispusesse de maiores recursos, não teria qualquer possibilidade prática de visitação do filho da brasileira Bruna.
Mesmo com as facilidades de que dispõe o ramo materno, verifica-se que uma vez partido Sean para a terra de Tio Sam, sem quaisquer garantias, é deveras complicado (e oneroso) o exercício do comezinho direito da visitação. Desde dezembro de 2009 até hoje a visita de Sean e a conversa com sua avó (será possível mantê-la em português ?) continua sendo apenas uma miragem.
É de esperar-se que tão flagrante injustiça seja superada.
O filme
mostrado na sessão
da justiça boliviana
evidencia que o sinalizador náutico foi adrede apontado por membro da Gaviões da Fiel contra a torcida do San
José, de Oruro. Tal sinalizador, de
fácil obtenção no comércio brasileiro, constitui óbvia ameaça à incolumidade
alheia, se não manipulado corretamente.
Uma
revista decente na entrada do estádio eliminaria o perigo que esta arma
representa. Inadmissível e criminosa a detenção do sinalizador em um estádio.
Somente na atmosfera demencial que cerca essas torcidas está a sua utilização, que se destina à segurança da navegação. Só é
imaginável nas torcidas organizadas – e não há santos nessa categoria – que
constituem um triste fenômeno. De resto, os crimes recentes praticados, sem
exceção de clube, por elementos de tais bandos, deveriam ser bastantes para
determinar-lhes a supressão. A morte do garoto Kevin Espada é mais uma consequência do caráter facinoroso dessas torcidas. Esperemos que os paredros não consigam anular as penalidades contra o Corinthians, que não pode alegar desconhecimento dos riscos envolvidos.
Será através da severa penalização dos clubes que se colocam as condições determinantes para a inviabilização de tais grupos, verdadeiras associações para delinqüir.
( Fontes: O Globo, Rede Globo, Folha de S. Paulo )
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