É notório que o
congressista brasileiro trabalha pouco.
A sua ‘semana de trabalho’ na verdade se resume a uma quarta-feira, o
único dia de trabalho integral. Na terça-feira, ele chega a Brasília, e na
quinta, sai da capital.
Este
absenteísmo é uma mancha antiga, que se originou nos anos difíceis da
instalação da nova capital,uma da série de vantagens materiais concedidas para
tornar-lhes mais remuneradora a estada. Tal laxismo teve a ajuda da ausência de uma opinião pública atuante – como ocorria no
Rio de Janeiro, no Palácio Tiradentes, em que o comportamento das bancadas da
situação e da oposição era seguido e monitorado
de perto. O cidadão comum não mais se pôde ver refletido nos deputados e senadores. Com semana de cinco dias úteis, trabalhando manhã e tarde, como iria encarar um parlamento que só logra funcionar a pleno vapor na quarta-feira ?
Se a imagem do congressista sofre com esse malandrismo erigido em norma de conduta, as consequências da ridícula carga horária semanal são pesadas e deletérias. Como o congressista tem pouco tempo disponível, é de intuir-se que Câmara e Senado não dispõem de tempo suficiente para atender às exigências legislativas.
O déficit na atuação só tende a acumular-se. Prova disto está nos milhares de vetos presidenciais pendentes de votação pelo Congresso. Por outro lado, com esta semana laboral ridícula, o que se afigura lícito esperar do trabalho nas comissões ?
Como se sabe, a natureza abomina o vácuo. Se uma função necessária e indispensável não é atendida a contento,torna-se tristemente fácil preencher as linhas em branco deixadas pela inação de suas Excelências.
Diante de tal situação, a chamada judicialização reflete uma tentativa do Judiciário em preencher, através da interpretação de seus membros, a omissão dos congressistas. Se é uma invasão de atribuições constitucionais do Parlamento, muita vez ela é vista como inelutável e até oportuna, eis que preenche um vácuo de providências urgentes, que a desídia de um dos poderes constituídos tornou penosa realidade.
Como se tal estado de coisas não fosse bastante, agora vem a lume a embaraçosa circunstância de que, malgrado o seu absenteísmo, o parlamentar brasileiro é o segundo mais caro do mundo.
Parece deboche ou até pegadinha, mas a Folha de S. Paulo, na sua edição dominical, nos informa que estudo das Nações Unidas com dados de 110 países revela que o congressista brasileiro é o segundo mais caro do mundo, só superado pelos membros do Congresso estadunidense. Cada excelência – deputado e senador – custa para nossos cofres públicos US$ 7,4 milhões, enquanto os congressistas americanos ganham US$ 9,6 milhões !
Sem embargo, por mais revoltante que nos pareça essa desproporção entre trabalho e remuneração, o abuso institucionalizado se caracteriza pela generalização das disfunções e pelo menosprezo de qualquer sentimento ético e de comezinha vergonha. É a falta de limites com a sua hedionda carantonha a rir do cidadão comum, que não se vê representado nessa rotina de ócio e privilégio. Não foi por acaso decerto que o deputado Marco Maia (PT/RS), enquanto presidente da Câmara, se negou a pôr em pauta a emenda ao regimento, já aprovada pelo Senado, que torna ostensiva a votação nos processo de cassação dos congressistas. Essa medida moralizadora, que assegura à opinião pública a oportunidade de saber se o parlamentar acusado de falta de decoro é condenado ou não pelos congressistas de sua circunscrição eleitoral, só poderá entrar em vigor se aprovada pelas duas Câmaras. Foi o que o senhor Marco Maia cuidou de evitar. Pode-se acaso esperar que o deputado Henrique Alves (PMDB/RN), ora eleito presidente da Câmara, tenha o hombridade de fazê-lo ? Ou se renderá também ao corporativismo que passa à frente da cidadania ?
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