sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O Bem em Retirada ?


                                 
Julgamento do Mensalão. Voto do Revisor Lewandowski

 
       Não há muito o que dizer do voto do ministro Ricardo Lewandowski. As suspeitas levantadas pela demora na elaboração do relatório  do revisor no processo do mensalão se vêem corroboradas pela sua intervenção de ontem. Com efeito, nas palavras do colunista Merval Pereira, “o voto de ontem confirma as piores expectativas com relação ao trabalho do revisor do processo”.
       Na realidade, mesmo limitando seu voto aos réus acusados de “desvio do dinheiro público”, que é o ítem inicial do relatório do Ministro Joaquim Barbosa, o revisor adota esquema próprio de separar os fatos, como se estes não tivessem conexão entre si.
      Evidenciando desconforto, o revisor, como se assinala na coluna de Merval Pereira, se se reporta à ‘realidade dos autos’, fecha os olhos a fatos que contradizem sua tese. Nesse contexto, continua igualmente tentando alongar os tempos do processo, ganhando tempo para afastar já a princípios de setembro um dos juízes havidos como de posição favorável a condenação dos réus.
      Basta assinalar com o colunista que ‘Lewandowski passou por cima de detalhes cruciais’ (v.g., os saques no Banco Rural eram escamoteados pela agência SMP&B como ‘pagamento de fornecedores). No mesmo sentido, ‘a primeira reaç            ão (do então  Presidente da Câmara de Deputados, João Paulo) Cunha foi mentir quanto à ida de sua mulher ao banco, alegando que fora pagar  uma fatura de  TV a cabo. Sabia , portanto, da origem ilegal do dinheiro.’
     Ainda a tal propósito, a opinião de Ricardo Noblat de que Lewandowski decidiu funcionar como ‘relator do B’ contribui para a tese precedente. Ao ouvir que o Relator Barbosa pretende fazer comentários ao seu voto, tenta exigir do Presidente Ayres Brito tempo para a ‘tréplica’. Como se desfrutasse dos mesmos direitos do relator Joaquim Barbosa. Está claro no regimento do tribunal – como sublinha Noblat – que, como revisor do processo, ele não tem os mesmos direitos do juiz relator.
     Compondo o quadro a foto estampada em O Globo com o círculo dos eufóricos defensores – a esquerda o sorridente Márcio Thomaz Bastos – com a ilustrativa legenda: ‘Advogados de réus do mensalão riem durante pausa da sessão do Supremo, em que o Ministro Ricardo Lewandowski votou pela absolvição do deputado João Paulo Cunha’.

 
A  Invasão  no  Jardim  Botânico  é  pra valer   

 
     A despeito de terem se instalado ilegalmente em área própria do bicentenário Jardim Botânico, tudo indica que as casas aí construídas ficarão. Como noticia O Globo, em nota de primeira página, Liszt Vieira, ex-deputado do PT, perdeu a parada contra os invasores da área.
     Por isso, Liszt deixa presidência do Jardim Botânico.
     É isso aí. Mais uma vez, a causa do bem (público) perde no embate com outras forças, como a dos invasores da área, que dispunham do estranho apoio do Governo Federal, e do lobby imobiliário do deputado Edson Santos (cuja família mora lá).

 
Continua a baderna das multigreves.

 
    Pelo visto a autoridade do Governo Dilma não tem a persuasão necessária para convencer os múltiplos grevistas em voltar às suas atividades. A forma errática de lidar com a greve – primeiro, deixada a cargo de autoridades de segundo escalão, com o ponto preservado; e segundo, mais tarde, diante do alastramento do movimento e do clima de desrespeito da autoridade presidencial, com o corte do ponto, o redespertar tardio do Palácio do Planalto – tem levado, pelo seu absurdo prolongamento (inclusive em áreas da saúde, de interesse prioritário da Nação) ao desabastecimento de medicamentos e insumos indispensáveis para atender a casos graves, como câncer, diabetes, e um vastíssimo etc.
     O tratamento desta greve deveria ser incluído na cartilha de futuros candidatos à Primeira Magistratura da Nação. Ali entraria com todo o realce indispensável de como não proceder se o(a) Presidente da República deseja utilizar a sua autoridade constitucional com vistas a proteger tanto o Estado de direito, quanto a sua inalienável prerrogativa de velar pela ordem e saúde pública do Povo Brasileiro.

 

(Fonte:  O Globo, Folha de S.Paulo)            

Nenhum comentário: