sexta-feira, 13 de julho de 2012

A Censura precisa ser Extirpada

                                     
         Como sempre metida em página interna de jornal, se estampa uma vez mais a prática da censura por um juiz. Desta feita, é no Espírito Santo, em sentença da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória.
        Por liminar, determina ao jornal eletrônico do Espírito Santo ‘Século Diário’ que exclua cinco publicações – três reportagens e dois editoriais. A censura judicial não para por aí. Se bem que a juíza declare garantir o direito de expressão da imprensa, ela na verdade vai bastante além no caminho de cercear o papel da imprensa, chegando à “censura prévia” sobre futuras matérias que porventura envolvam o promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner.
       Além de retirar do ar os textos acima referidos, a sentença da juíza Ana Cláudia igualmente limita qualquer tipo de crítica  ao autor da ação, ao fazer “recomendações sobre reportagens com o nome do autor”.
        Essa censura inconstitucional inova ao revés com recomendações que caracterizam o caráter prévio e impositivo da medida, que reexuma práticas abolidas pela Constituição de 5 de outubro de 1988.
        Através de nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) verbera a esdrúxula decisão:
        “ Não satisfeita em desobedecer o dispositivo constitucional que veda a censura à  produção jornalística, tenha se arrogado o direito de determinar que o jornal digital Século Diário doravante siga ‘recomendações’ editoriais por ela estipuladas, numa descabida ingerência na autonomia editorial de que constitucionalmente gozam os órgãos de imprensa nos termos da Constituição  e das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos semelhantes.”
       As normas constitucionais não são respeitadas e as autoridades superiores da Justiça, com o Supremo Tribunal Federal à frente, tem mantido em ações de censura como aquela estabelecida inconstitucionalmente pelo Desembargador Dácio Vieira  (TJ/DF) contra o jornal ‘Estado de São Paulo’ com proibição de cobertura da Operação Boi Barrica da Polícia Federal.
        Como é amplamente conhecido, a questão fora objeto de ação liminar conhecida pelo Supremo, que perdeu grande oportunidade de fulminar a prática, a maioria dos ministros preferindo não conhecê-la.
       Contristador silêncio colocou  essa sentença inconstitucional do Desembargador Dácio Vieira em um limbo jurídico. A inútil censura permanece como uma nódoa à Constituição e ao respeito que lhe é devido. A inacão  de nossa suprema Corte não contribui para erradicar a prática contumaz da censura judicial. Muito pelo contrário.
      É mais do que tempo de estabelecer uma súmula vinculante para escoimar a planta daninha da censura, que prolifera diante da falta de intervenção inequívoca do Supremo para varrer essa inaceitável prática.
      A sabedoria popular tem o dito de quem cala, consente. É inegável a urgência de restabelecer a plena vigência de nossa Constituição, que aboliu a censura de forma taxativa e irrevogável.
      Por isso causa estranhável assombro este silêncio que vem permitindo censuras a livros, tarjas pretas em reportagens de revistas, proibição de exibição de filmes, e por aí afora.
      O que esperam os senhores Ministros do Supremo ? Encontrarem nas projeções dos cinemas as autorizações da Censura ?  Ou voltarem os versos camonianos e as receitas culinárias às páginas dos jornais ?
      Em passado recente, o Ministro Ayres Britto contribuíu, em notável parecer, para a derribada da Lei de Imprensa, criação da ditadura militar. Não destoaria decerto do exemplo dado que, ao ocupar a presidência do Supremo, Vossa Excelência desse outra magna contribuição  para a afirmação da democracia. Nesse sentido, seria acaso demasiado esperar  que afinal  a supressão da censura seja reiterada e de forma irretorquível ? E que melhor maneira haveria do que a súmula vinculante, para escoimar de vez a prática da censura judicial que, infelizmente, até o momento, prolifera como o inço nos terrenos baldios ?





( Fonte:  O  Globo )  

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