sábado, 5 de setembro de 2020

De novo, a inconstitucional Censura

 

                      É triste ter pela frente a carantonha do subdesenvolvimento. Desta feita, ela está personificada pela decisão da juíza Cristina Serra Feijó,da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proibiu ontem a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça das investigações sobre o suposto esquema da rachadinha no gabinete do senador Flávio Bolsonaro, quando exercia o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio. Nesse sentido, a dita magistrada atendeu a um pedido de liminar dos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, que defendem o senador.

         Em nota, a Associação Nacional de Jornais criticou a decisão, que considerou, a justo título, inconstitucional: "Qualquer tipo de censura é terminantemente vedada pela Constituição e, além de atentar contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada. Isso é ainda mais grave quando se tratam de informações de evidente interesse público. A ANJ espera que a decisão inconstitucional da juiza seja logo revogada pelo próprio Poder Judiciário".

           O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Paulo Jerônimo, igualmente repudia em nota a decisão em tela, que classificou a justo título de censura e "mais um atropelo à liberdade de expressão". E  a respeito asseverou ele: "Parece estar se tornando praxe no país a censura à imprensa, tal como existia no tempo da ditadura militar e do AI-5"...

 

( Fonte: O Globo )              

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