Muitos – e não me excluo disto – ficaram decepcionados
com a circunstância de que Dilma Rousseff no seu discurso de posse no Congresso
Nacional preferiu deixar a critério dos legisladores a oportunidade da tomada
de iniciativa de reformas no quadro político brasileiro.
Há difusa consciência da necessidade
de reformas. Várias são mencionadas, e dentre essas avultam a política e a
fiscal. Pode-se discutir a respectiva urgência, porém é inegável a consciência
de que uma depende da outra.A hora e a vez são importantes.Não há momento de maior relevância nos mecanismos do poder que o de sua assunção. Por imprecisados instantes, restam abertas as cancelas da burocracia e da conformidade. Tudo ou quase tudo se admitirá ao novel titular do mando, na homenagem ao sufrágio da Nação que então se consubstancia. Até hoje, no entanto, disso tivemos prova apenas no episódio do confisco dos depósitos bancários no início do governo Collor que deixou fundo rastro de desgraças particulares e de pública insatisfação.
Cabe, por conseguinte, perguntar do porquê o governo constitucional da Presidente Dilma Rousseff se esquivou deste magno desafio, e optou pela alternativa da chamada normalidade burocrático-institucional.
Nesse ponto, releva de resto sublinhar que aqui não se trata de eventual saída com recurso a excepcionalidades fora do contexto constitucional. Muito ao contrário. Neste passo decisivo, havia dois caminhos: o rotineiro, que se circunscreve às praxes ordinárias da normalidade administrativa e aquele que se vale de uma exceção, de hábito atribuída aos presidentes recém-empossados.
Sem embargo, se a escolha de Dilma deixou travo amargo naqueles que lamentaram a ocasião perdida, será imperativo buscar compreendê-la. Se assim procedermos, o faremos com duplo objetivo: não só colocar no contexto próprio essa omissão, senão envidar esforços para que tal oportunidade não seja desperdiçada no futuro.
Primo, o processo da indicação e posterior eleição de Dilma Rousseff pode ser caracterizado pelo ato político de seu criador, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, designá-la como candidata à sua sucessão, dada a impossibilidade constitucional da segunda reeleição. Nessa oportunidade, por uma série de circunstâncias, a seleção de Lula preteriu outros candidatos dentro do partido, que, em diversas condições, teriam maiores títulos para reivindicar a investidura. No caso, a onipotência do criador terá limites. Dentre esses, os mais significativos pertencem ao corpo eleitoral.
Ora, no caso em tela, a conjunção de fatores redundou favorável ao desígnio presidencial. Em algumas regiões, o eleitor acedeu à proposta do criador. Em outras, a falta de carisma e de união na oposição tornou possível a vitória da antiga chefe da Casa Civil e virtual Primeiro Ministro do Presidente Lula.
Secondo, é grande o poder de Lula, mas decerto não será ilimitado. Nesses termos, se logrou fazê-la presidente, não teve condições de dar-lhe não só tarimba política (e o consequente controle da dita base de apoio), mas também de infundir-lhe visão original e própria do respectivo mandato.
Não poderemos, em consequência, exigir de Dilma Rousseff uma originalidade de visão que ela, como criatura de Lula da Silva, necessariamente não terá.
Por isso, irá conviver tanto com a inchação do Estado e do governo, quanto com o modelo patrimonialista, com o seu acúmulo de tributos a sufocar a alternativa da inteligência e da modernidade.
E aqui o risco de giz termina. Com uma pequena qualificação. Em política, as oportunidades não são muitas, embora existam. Se assim o desejar, em um segundo mandato, Dilma Rousseff pode reinventar-se. E, diante da geral surpresa, empolgar a oportunidade que antes deixara escapar. Se tal lance devemos considerar improvável, ele não será, contudo, impossível.
Está aí a História, essa senil personagem, que nos seus confusos enredos, até isto virá a admitir.
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